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Texto do artigo · p. 19 Flacafe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885119, uma entidade denominada Flacafe, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Muhammad Abduremane Mussagi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa 1591, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437088B, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Atija Amade Mucusserima, solteira, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa 86, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156480B, emitido a 20 de Outubro de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Flávio Calisto Fernando, solteiro, natural de Gorongosa, residente em Maputo bairro Mikadjuine, quarteirão 19, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300458844M, emitido a 8 de Março de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo pressente outorgam que constituam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Flacafe, Limitada, e que tem a sua sede na rua Paiva Conceiro, n.° 68, 2.º andar, em Maputo, podendo transferir para outro local, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de formações e consultoria em recursos humanos e informática.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a ) M u h a m m a d A b d u r e m a n e Mussagi, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 19 b) Atija Amade Mucusserima, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 19 c) Flávio Calisto Fernando, com seis mil meticais, correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Caso um sócio deseje ceder a sua quota, terão prioridade os sócios, depois as pessoas externas, que devem fazê-lo mediante procedimentos acordados internamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência vai comunicar quem é o sócio pretende ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende exercer esse direito, deve manifestar por escrito á administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são válidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio maioritário convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo, planificação do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar nas instalações da Flacafe, Limitada, podendo acontecer lugar noutro local.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas por escrito para o efeito com direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Compete a gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais permanentes e da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Flávio Calisto Fernando, podendo delegar um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, limitadas a negociação e assinatura de contratos de comércio e prestação de serviços, assinatura de acordos e memorandos. A movimentação da conta vai obrigar duas assinaturas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A-Flávio Calisto Fernando;
Número ou marcador · p. 20 b) B-Muhamad Abduremane Mussagi; e
Número ou marcador · p. 20 c) O A assina com B, sem obrigatoriedade do carimbo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A aplicação dos lucros será de 10% para a reserva legal, 25% para investimentos de capital e o restante dividido pelos sócios na proporção das quotas de cada um.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Flacafe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885119, uma entidade denominada Flacafe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Muhammad Abduremane Mussagi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa 1591, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437088B, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Atija Amade Mucusserima, solteira, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa 86, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156480B, emitido a 20 de Outubro de 2021, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Flávio Calisto Fernando, solteiro, natural de Gorongosa, residente em Maputo bairro Mikadjuine, quarteirão 19, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300458844M, emitido a 8 de Março de 2021, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo pressente outorgam que constituam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Flacafe, Limitada, e que tem a sua sede na rua Paiva Conceiro, n.° 68, 2.º andar, em Maputo, podendo transferir para outro local, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de formações e consultoria em recursos humanos e informática.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 19: a ) M u h a m m a d A b d u r e m a n e Mussagi, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Atija Amade Mucusserima, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Flávio Calisto Fernando, com seis mil meticais, correspondente a 60%.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação comercial em vigor no país.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Cedência de quotas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Caso um sócio deseje ceder a sua quota, terão prioridade os sócios, depois as pessoas externas, que devem fazê-lo mediante procedimentos acordados internamente.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência vai comunicar quem é o sócio pretende ceder a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende exercer esse direito, deve manifestar por escrito á administração.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral, administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são válidas.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio maioritário convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo, planificação do exercício seguinte.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se justificar.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar nas instalações da Flacafe, Limitada, podendo acontecer lugar noutro local.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de dois dias.
  40. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas por escrito para o efeito com direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 20: Oito) Compete a gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  42. Número ou marcador, página 20: Nove) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais permanentes e da legislação em vigor no país.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Gerência da sociedade
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Flávio Calisto Fernando, podendo delegar um representante.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, limitadas a negociação e assinatura de contratos de comércio e prestação de serviços, assinatura de acordos e memorandos. A movimentação da conta vai obrigar duas assinaturas nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 20: a) A-Flávio Calisto Fernando;
  48. Número ou marcador, página 20: b) B-Muhamad Abduremane Mussagi; e
  49. Número ou marcador, página 20: c) O A assina com B, sem obrigatoriedade do carimbo.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Abril do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) A aplicação dos lucros será de 10% para a reserva legal, 25% para investimentos de capital e o restante dividido pelos sócios na proporção das quotas de cada um.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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