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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, representada pelo senhor Matias Muquira Chirosse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Agosto de 2021, residente em Mpondo, Caunda, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a
Texto do artigo · p. 2 denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 18 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, representada pelo senhor Matias Muquira Chirosse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Agosto de 2021, residente em Mpondo, Caunda, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a
  5. Texto do artigo, página 2: denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo.
  6. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 18 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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