Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891585, uma entidade denominada GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tatiana Rosa Chale Rocha, solteira, maior, natural da Beira e residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254039B, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade passa a denominarse GÁSSHOP2D – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir
Texto do artigo · p. 20 estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 20 a)Venda e distribuição de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde única quota:
Texto do artigo · p. 20 Única quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio única Tatiana Rosa Chale Rocha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia-geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da única sócia Tatiana Rosa Chale Rocha, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891585, uma entidade denominada GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Tatiana Rosa Chale Rocha, solteira, maior, natural da Beira e residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254039B, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade passa a denominarse GÁSSHOP2D – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir
  10. Texto do artigo, página 20: estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  17. Texto do artigo, página 20: a)Venda e distribuição de gás doméstico;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde única quota:
  23. Texto do artigo, página 20: Única quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio única Tatiana Rosa Chale Rocha.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia-geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da única sócia Tatiana Rosa Chale Rocha, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.