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Texto do artigo · p. 21 Green Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895475, uma entidade denominada Green Diamond, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Dércio Ricardo Baptista Romão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465651B, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, rua Francisco Matange, casa n.º 101, 1º andar;
Texto do artigo · p. 21 Paulo do Rosário Santana Coelho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100338566B, emitido a 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 21 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Bagamoio, Matola F, casa n.º 577;
Texto do artigo · p. 21 Januário Chissunguele Milane, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557352N, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 10, casa n.º 58;
Texto do artigo · p. 21 Augusto Francisco Nhacoongue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348138S, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro 02/Boane, casa n.º 124.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Green Diamond, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento B, rua Francisco Matange, 101, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção de pomares de fruteiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de mudas de fruteiras e hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de roseiras;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dezasseis mil de meticais (16.000,00MT), dividido em quatro quotas e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Dércio Romão;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT),
Texto do artigo · p. 21 equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Paulo Coelho;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Januário Milane;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Augusto Nhacoongue.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele será exercida por 4 administradores, ficando desde já nomeados como administradores executivos os seguintes sócios: Dércio Romão, Paulo Coelho e Januário Milane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de todos os administradores ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
Texto do artigo · p. 22 lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Green Diamond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895475, uma entidade denominada Green Diamond, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Dércio Ricardo Baptista Romão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465651B, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, rua Francisco Matange, casa n.º 101, 1º andar;
  5. Texto do artigo, página 21: Paulo do Rosário Santana Coelho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100338566B, emitido a 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de
  6. Texto do artigo, página 21: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Bagamoio, Matola F, casa n.º 577;
  7. Texto do artigo, página 21: Januário Chissunguele Milane, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557352N, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 10, casa n.º 58;
  8. Texto do artigo, página 21: Augusto Francisco Nhacoongue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348138S, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro 02/Boane, casa n.º 124.
  9. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Green Diamond, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento B, rua Francisco Matange, 101, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Produção de pomares de fruteiras;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Produção de mudas de fruteiras e hortícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Produção de roseiras;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dezasseis mil de meticais (16.000,00MT), dividido em quatro quotas e distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Dércio Romão;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT),
  26. Texto do artigo, página 21: equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Paulo Coelho;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Januário Milane;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Augusto Nhacoongue.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas nos termos aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele será exercida por 4 administradores, ficando desde já nomeados como administradores executivos os seguintes sócios: Dércio Romão, Paulo Coelho e Januário Milane.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de todos os administradores ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
  46. Texto do artigo, página 22: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  49. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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