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Texto do artigo · p. 22 Mmakwena Dikwena, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101431525, entre: Lepudi Lorraine Kgalake, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro de Boane, bairro de Chinonaquila, quarteirão n.º 3; Tinashe Rueben Chireshe, solteiro, maior, nacionalidade zimbabweana, residente em Boane, bairro Chinonaquila, quarteirão n.º 2 e Ismael Latifo Issufo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de chinonaquila, quarteirão n.º 3, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de Mmakwena Dikwena, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 22 sede, em Boane, bairro Chinonaquila, casa Número 35, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 3, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas, instrumentação e automação elétrica serviços, mecânicos, fornecimento de mão de obra, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, consultoria, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, representação de marcas e indústria impressão, serralheria, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e industrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de embalagem, equipamento elétrico, material de construção, máquinas, equipamento de escritório e hospitalar, consumíveis de escritório e limpeza, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.250,00MT (dez mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lepudi Lorraine Kgalake, outra no valor nominal de 9.750,00MT ( nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Tinashe Rueben Chireshe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Ismael Latifo Issufo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente, passa ao cargo da senhora Lepudi Lorraine Kgalake, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissão
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mmakwena Dikwena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101431525, entre: Lepudi Lorraine Kgalake, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro de Boane, bairro de Chinonaquila, quarteirão n.º 3; Tinashe Rueben Chireshe, solteiro, maior, nacionalidade zimbabweana, residente em Boane, bairro Chinonaquila, quarteirão n.º 2 e Ismael Latifo Issufo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de chinonaquila, quarteirão n.º 3, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Mmakwena Dikwena, Limitada, e tem a sua
  6. Texto do artigo, página 22: sede, em Boane, bairro Chinonaquila, casa Número 35, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 3, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas, instrumentação e automação elétrica serviços, mecânicos, fornecimento de mão de obra, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, consultoria, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, representação de marcas e indústria impressão, serralheria, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e industrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de embalagem, equipamento elétrico, material de construção, máquinas, equipamento de escritório e hospitalar, consumíveis de escritório e limpeza, entre outros afins.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.250,00MT (dez mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lepudi Lorraine Kgalake, outra no valor nominal de 9.750,00MT ( nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Tinashe Rueben Chireshe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Ismael Latifo Issufo, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  21. Texto do artigo, página 22: e passivamente, passa ao cargo da senhora Lepudi Lorraine Kgalake, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Omissão
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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