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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mmakwena Dikwena, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101431525, entre: Lepudi Lorraine Kgalake, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro de Boane, bairro de Chinonaquila, quarteirão n.º 3; Tinashe Rueben Chireshe, solteiro, maior, nacionalidade zimbabweana, residente em Boane, bairro Chinonaquila, quarteirão n.º 2 e Ismael Latifo Issufo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de chinonaquila, quarteirão n.º 3, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Mmakwena Dikwena, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 22: sede, em Boane, bairro Chinonaquila, casa Número 35, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 3, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas, instrumentação e automação elétrica serviços, mecânicos, fornecimento de mão de obra, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, consultoria, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, representação de marcas e indústria impressão, serralheria, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e industrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de embalagem, equipamento elétrico, material de construção, máquinas, equipamento de escritório e hospitalar, consumíveis de escritório e limpeza, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.250,00MT (dez mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lepudi Lorraine Kgalake, outra no valor nominal de 9.750,00MT ( nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Tinashe Rueben Chireshe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Ismael Latifo Issufo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 22: e passivamente, passa ao cargo da senhora Lepudi Lorraine Kgalake, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissão
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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