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Texto do artigo · p. 24 Opticlínica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Opticlínica, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 533/541 na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, o sócio Gilberto Manuel Manhiça e a herdeira do sócio Paulo José Correia da Costa, cedem na totalidade as suas quotas a favor de Albino Augusto Correia da Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e estes por sua vez apartam-se da mesma.
Texto do artigo · p. 24 Por força da operada cessão de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Augusto Correia da Costa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Campos Dâmaso Gomes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Opticlínica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Opticlínica, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 533/541 na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, o sócio Gilberto Manuel Manhiça e a herdeira do sócio Paulo José Correia da Costa, cedem na totalidade as suas quotas a favor de Albino Augusto Correia da Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e estes por sua vez apartam-se da mesma.
  3. Texto do artigo, página 24: Por força da operada cessão de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Augusto Correia da Costa;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel de Campos Dâmaso Gomes.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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