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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174301, a sociedade denominada Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Abílio Alves Soeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido na cidade de Maputo, no dia 20 de Setembro de
- Texto do artigo, página 25: 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; Segundo. Telma Bernardete Américo Macaringue, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, titular e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104102996P, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo regerse-á exclusivamente pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada ao exercício da actividade consultoria para realização de negócios e gestão, transporte de mercadorias diversas, venda de quaisquer tipos de produtos e mercadorias não proibidos por lei e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Abílio Alves Soeiro, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita; e
- Número ou marcador, página 25: b) Telma Bernardete Américo Macaringue, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social; serão exercidos pelo sócio Abílio Alves Soeiro, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo, nas suas ausências e impedimentos, representado pela sua sócia Telma Bernardete Américo Vilanculos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais desde já elegem entre si o sócio Abílio Alves Soeiro como sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e extinção da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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