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Texto do artigo · p. 25 Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174301, a sociedade denominada Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Abílio Alves Soeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido na cidade de Maputo, no dia 20 de Setembro de
Texto do artigo · p. 25 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; Segundo. Telma Bernardete Américo Macaringue, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, titular e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104102996P, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo regerse-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada ao exercício da actividade consultoria para realização de negócios e gestão, transporte de mercadorias diversas, venda de quaisquer tipos de produtos e mercadorias não proibidos por lei e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Abílio Alves Soeiro, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita; e
Número ou marcador · p. 25 b) Telma Bernardete Américo Macaringue, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social; serão exercidos pelo sócio Abílio Alves Soeiro, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo, nas suas ausências e impedimentos, representado pela sua sócia Telma Bernardete Américo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais desde já elegem entre si o sócio Abílio Alves Soeiro como sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174301, a sociedade denominada Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Abílio Alves Soeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido na cidade de Maputo, no dia 20 de Setembro de
  4. Texto do artigo, página 25: 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; Segundo. Telma Bernardete Américo Macaringue, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, titular e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104102996P, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação
  8. Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração e regime legal
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo regerse-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada ao exercício da actividade consultoria para realização de negócios e gestão, transporte de mercadorias diversas, venda de quaisquer tipos de produtos e mercadorias não proibidos por lei e prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  21. Texto do artigo, página 25: Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Abílio Alves Soeiro, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) Telma Bernardete Américo Macaringue, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração
  35. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social; serão exercidos pelo sócio Abílio Alves Soeiro, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo, nas suas ausências e impedimentos, representado pela sua sócia Telma Bernardete Américo Vilanculos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Gerência
  41. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais desde já elegem entre si o sócio Abílio Alves Soeiro como sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: Dissolução e extinção da sociedade
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 26: Resolução de litígios
  47. Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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