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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL, representada pelo senhor Eduardo Jairrosse Ngomaiapassi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Fevereiro de 2022, residente em UC-Lumadzi, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL, representada pelo senhor Eduardo Jairrosse Ngomaiapassi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Fevereiro de 2022, residente em UC-Lumadzi, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
  5. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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