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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, representada pelo senhor Fadissone Fosseia Fraz, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Abril de 2018, residente em UC-Aeroporto, quarteirão n.º 10, Chingodzi, cidade de Tete representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
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