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Texto do artigo · p. 3 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca – ACGRND
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Bernardo Sambirane Ifani, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 3 natural de Cachere, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602452662 N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Argentina Bernardo Branco, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867836C, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Davide Manhoso Phiri, solteiro, maior, natural de Chithiquire, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithiquire, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606884097P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Estefâneo Chamoto Chidzondo, solteiro, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Camuenje, Chiritse, distrito de Chifunde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867488N, de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Gilda Henriques Cagulula, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867833Q, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Isabe Folani Besseremo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867834F,
Texto do artigo · p. 3 de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Jorge João Sadabuica, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604760166P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Maria Assuero Moisés, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867832J, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Yoane Unicane Galimoto, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307887Q, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 3 Vairedi Astoni Campala, solteira, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867448F, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de um de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca, doravante designada abreviadamente por ACGRND.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Comité de Gestão de Daca é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz do n.º 8/91, de 18
Texto do artigo · p. 3 de Julho, com auxilio da Lei n.º4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Codigo Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), povoado de Daca Sede, tem a sua sede na comunidade de Daca, localidade de Daca-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais na conservacao e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo especifico
Texto do artigo · p. 3 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca (ACGRND) propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefícios da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir e medir comflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III De membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Daca (ACGRND):
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Tipo
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Duração de madanto
Texto do artigo · p. 4 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Natural de Daca (ACGRND), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), executar elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
Texto do artigo · p. 4 (ACGRND) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Finaciamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 4 e) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As disposições sobre a liquidação da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca – ACGRND
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Bernardo Sambirane Ifani, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 3: natural de Cachere, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602452662 N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  4. Texto do artigo, página 3: Argentina Bernardo Branco, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867836C, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 3: Davide Manhoso Phiri, solteiro, maior, natural de Chithiquire, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithiquire, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606884097P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  6. Texto do artigo, página 3: Estefâneo Chamoto Chidzondo, solteiro, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Camuenje, Chiritse, distrito de Chifunde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867488N, de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 3: Gilda Henriques Cagulula, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867833Q, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  8. Texto do artigo, página 3: Isabe Folani Besseremo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867834F,
  9. Texto do artigo, página 3: de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  10. Texto do artigo, página 3: Jorge João Sadabuica, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604760166P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  11. Texto do artigo, página 3: Maria Assuero Moisés, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867832J, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  12. Texto do artigo, página 3: Yoane Unicane Galimoto, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307887Q, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
  13. Texto do artigo, página 3: Vairedi Astoni Campala, solteira, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867448F, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  14. Texto do artigo, página 3: Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de um de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 3: Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca, doravante designada abreviadamente por ACGRND.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Comité de Gestão de Daca é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz do n.º 8/91, de 18
  20. Texto do artigo, página 3: de Julho, com auxilio da Lei n.º4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Codigo Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 3: Sede
  24. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), povoado de Daca Sede, tem a sua sede na comunidade de Daca, localidade de Daca-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 3: Objectivo geral
  28. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais na conservacao e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 3: Objectivo especifico
  31. Texto do artigo, página 3: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca (ACGRND) propõe-se designadamente a:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefícios da comunidade;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 4: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  37. Número ou marcador, página 4: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  38. Número ou marcador, página 4: g) Gerir e medir comflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  39. Número ou marcador, página 4: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  40. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III De membros
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 4: Qualidade de membros
  44. Texto do artigo, página 4: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Daca (ACGRND):
  48. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) e para realização dos seus fins;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 4: Tipo
  54. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em
  57. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  58. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Duração de madanto
  61. Texto do artigo, página 4: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Natural de Daca (ACGRND), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  67. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
  68. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direção
  71. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), executar elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  74. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  76. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: Formas de aquisição
  79. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
  80. Texto do artigo, página 4: (ACGRND) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Finaciamento;
  84. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  85. Número ou marcador, página 4: d) Alienação;
  86. Número ou marcador, página 4: e) Empréstimos;
  87. Número ou marcador, página 4: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  89. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 4: As disposições sobre a liquidação da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) estão reguladas nos termos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca.
  96. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
  97. Texto do artigo, página 4: vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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