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Texto do artigo · p. 19 Vakatxa – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073572 uma entidade denominada Vakatxa – Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Samo Fabião Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805129S, emitido no dia 30 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jorge Carlos Célia, solteiro maior, natural de Mocuba - Zambézia, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200350054Q, emitido no dia 25 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Marliza Fabião Sitoe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador no Bilhete de Identidade n.º 110101199683P, emitido no dia 16 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de Vakatxa – Services, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoio n.º 1400, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
Número ou marcador · p. 20 b) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 20 c) Reprografia e serviços adstritos;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de impressão e diversos;
Número ou marcador · p. 20 e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
Número ou marcador · p. 20 i) Alojamento e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios, Samo Fabião Sitoe com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital, Jorge Carlos Célia, com o valor de
Texto do artigo · p. 20 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Marliza Fabião Sitoe com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Vakatxa – Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073572 uma entidade denominada Vakatxa – Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Samo Fabião Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805129S, emitido no dia 30 de Junho de 2017;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jorge Carlos Célia, solteiro maior, natural de Mocuba - Zambézia, de
  5. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200350054Q, emitido no dia 25 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Marliza Fabião Sitoe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador no Bilhete de Identidade n.º 110101199683P, emitido no dia 16 de Junho de 2016.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominacao e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Vakatxa – Services, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoio n.º 1400, cidade Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
  17. Número ou marcador, página 20: b) Serigrafia e tipografia;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Reprografia e serviços adstritos;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de impressão e diversos;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Alojamento e aluguer de casas;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica;
  26. Número ou marcador, página 20: k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios, Samo Fabião Sitoe com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital, Jorge Carlos Célia, com o valor de
  30. Texto do artigo, página 20: 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Marliza Fabião Sitoe com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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