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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Vakatxa – Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073572 uma entidade denominada Vakatxa – Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Samo Fabião Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805129S, emitido no dia 30 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Jorge Carlos Célia, solteiro maior, natural de Mocuba - Zambézia, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200350054Q, emitido no dia 25 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Marliza Fabião Sitoe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador no Bilhete de Identidade n.º 110101199683P, emitido no dia 16 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Vakatxa – Services, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoio n.º 1400, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
- Número ou marcador, página 20: b) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 20: c) Reprografia e serviços adstritos;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de impressão e diversos;
- Número ou marcador, página 20: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 20: i) Alojamento e aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 20: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios, Samo Fabião Sitoe com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital, Jorge Carlos Célia, com o valor de
- Texto do artigo, página 20: 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, e Marliza Fabião Sitoe com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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