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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070344 uma entidade denominada BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do DIRE número 11PT00030922 A, emitido em 24 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar D, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de BLB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 2.º andar direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida livremente dentro do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação, alteração e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas; a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente dividir, onerar e alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será atribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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