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Texto do artigo · p. 23 H2V Security, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100590395 uma entidade denominada H2V Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502685122N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Francisco Berro Missiaco de nacionalidade mocambicana, solteiro-maior, residente em Maputo, no Bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42, célula F, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504931760J, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelos Servicos de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Hassane Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2, portador da Cédula Pessoal n.º L4/2012R1401, emitido aos 8 de Novembro de 2008 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 23 Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a
Texto do artigo · p. 23 sociedade comercial denominada H2V Security, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício por contratação directa, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) A vigilância de recintos e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios de comunicação, alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros;
Número ou marcador · p. 23 c) Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerário;
Número ou marcador · p. 23 d) Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 e) Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos no país;
Número ou marcador · p. 23 f) Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social;
Número ou marcador · p. 23 g) Instalação de sistemas de localização e recuperação de viaturas roubadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Monitorar sistemas eletrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma
Texto do artigo · p. 24 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas, sendo uma de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique, e a outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Bero Missaco, e outra de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Horácio Vilique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem previa autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembléia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de correio eletrônico com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser
Texto do artigo · p. 24 eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou; b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) administradores, em conjunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará à aprovação da assembléia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 25 um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: H2V Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100590395 uma entidade denominada H2V Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502685122N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Francisco Berro Missiaco de nacionalidade mocambicana, solteiro-maior, residente em Maputo, no Bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42, célula F, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504931760J, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelos Servicos de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto. Hassane Horácio Vilique de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 2, portador da Cédula Pessoal n.º L4/2012R1401, emitido aos 8 de Novembro de 2008 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: E disseram os outorgantes que:
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede )
  11. Texto do artigo, página 23: Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a
  12. Texto do artigo, página 23: sociedade comercial denominada H2V Security, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) O exercício por contratação directa, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais;
  20. Número ou marcador, página 23: b) A vigilância de recintos e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios de comunicação, alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerário;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos no país;
  24. Número ou marcador, página 23: f) Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Instalação de sistemas de localização e recuperação de viaturas roubadas;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Monitorar sistemas eletrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma
  29. Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas, sendo uma de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique, e a outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e outra de dezassete mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Bero Missaco, e outra de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Horácio Vilique.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem previa autorização da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembléia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de correio eletrônico com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser
  56. Texto do artigo, página 24: eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  57. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou; b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) administradores, em conjunto.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  68. Número ou marcador, página 24: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  70. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembléia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  75. Texto do artigo, página 25: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 25: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  83. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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