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Texto do artigo · p. 26 VJK- Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079384 uma entidade denominada VJK- Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 26 Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de VJK-Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social no Bairro Sanjala, Avenida Julius Nyere, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá por deliberação da assembleia ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Consultoria de obras públicas na área de fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Com assinatura de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: VJK- Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079384 uma entidade denominada VJK- Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 26: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de VJK-Consultores, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social no Bairro Sanjala, Avenida Julius Nyere, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá por deliberação da assembleia ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Consultoria de obras públicas na área de fiscalização.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Com assinatura de todos os sócios;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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