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Texto do artigo · p. 27 Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078981 uma entidade denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188696J, emitido no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274094I, emitido no dia 13 de Junho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de LE Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social em Maputo Provincia, bairro da Liberdade, rua de Homuine n.º 103, quarteirão 17.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas áreas de aluguer de veículos automóveis, publicidade e ornamentação, aluguer de sanitários moveis para diversos tipos de eventos e venda de electrodomésticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078981 uma entidade denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188696J, emitido no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274094I, emitido no dia 13 de Junho de 2012, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de LE Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social em Maputo Provincia, bairro da Liberdade, rua de Homuine n.º 103, quarteirão 17.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas áreas de aluguer de veículos automóveis, publicidade e ornamentação, aluguer de sanitários moveis para diversos tipos de eventos e venda de electrodomésticos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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