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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078981 uma entidade denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188696J, emitido no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Pinto Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274094I, emitido no dia 13 de Junho de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Le Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de LE Motto Yami Rent Car & Serviço, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social em Maputo Provincia, bairro da Liberdade, rua de Homuine n.º 103, quarteirão 17.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas áreas de aluguer de veículos automóveis, publicidade e ornamentação, aluguer de sanitários moveis para diversos tipos de eventos e venda de electrodomésticos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Zeldo Rosário Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e Pinto Matsinhe, com dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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