Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076199 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de
- Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, bairro Kampfumo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso de bebidas e de outros produtos alimentares, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Maria Amélia Ferrão Ah-Shú.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única,
- Texto do artigo, página 30: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão inter vivos da(s) quota(s), obedecerá aos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Com a morte da sócia única, a sua quota será transmitida para os seus herdeiros directos na linha recta, nos termos da lei e cumpridos os inerentes procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares à sócia única, podendo a mesma, porém, conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que será à sócia única da sociedade, com mandato vitalício, salvo renúncia da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à sócia única, até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 31: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.