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Texto do artigo · p. 30 Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076199 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de
Texto do artigo · p. 30 Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, bairro Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso de bebidas e de outros produtos alimentares, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Maria Amélia Ferrão Ah-Shú.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 30 o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão inter vivos da(s) quota(s), obedecerá aos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Com a morte da sócia única, a sua quota será transmitida para os seus herdeiros directos na linha recta, nos termos da lei e cumpridos os inerentes procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares à sócia única, podendo a mesma, porém, conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que será à sócia única da sociedade, com mandato vitalício, salvo renúncia da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à sócia única, até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 31 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076199 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de
  6. Texto do artigo, página 30: Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, bairro Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso de bebidas e de outros produtos alimentares, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Maria Amélia Ferrão Ah-Shú.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única,
  22. Texto do artigo, página 30: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão inter vivos da(s) quota(s), obedecerá aos requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Com a morte da sócia única, a sua quota será transmitida para os seus herdeiros directos na linha recta, nos termos da lei e cumpridos os inerentes procedimentos legais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares à sócia única, podendo a mesma, porém, conceder suprimentos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que será à sócia única da sociedade, com mandato vitalício, salvo renúncia da mesma.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora está isenta de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  36. Texto do artigo, página 31: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
  41. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à sócia única, até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela
  50. Texto do artigo, página 31: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2018. —
  51. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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