Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: S.Q Consultoria & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101079422 uma entidade denominada Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, de nacionalidade moçambiçana, natural da cidade da Beira, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100106467Q, emitido aos 16 de Junho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Jorge Gabriel da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Distrito de Erati, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, titular do Bilhete de Indetidade n.º 100100006326Q, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane, n.º 290, piso M-Edificio Deco Residence, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência no licenciamento de empresas, recursos humanos, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00Mt (doze mil meticais) conrrespondente a sessenta porcento (60‰) pertencente a Quicancardete Ivo Silverio Lourenco;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00Mt (oito mil meticais) conrespondente a quarenta porcento pertencente a Jorge Gabriel da Silva.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão cessão e oneração que quotas)
- Texto do artigo, página 31: Único. Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre. aviso de receção á gerência sera em uma assembleia geral convocada no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização da quota poderá ocorrer. Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: A S.Q Consultoria & Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para, deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias
- Texto do artigo, página 32: Gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A adminstração da sociedade será exercida pelo Jorge Gabriel da Silva, e que desde já é designado adminstrador e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compte a adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 32: Os adminstradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa. É proibido aos adminstradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, vales e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor da sociedade ou a entidades terceira, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios e para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A S. Q. Consultoria & Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 32: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.