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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: M & A Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007898 uma entidade denominada M & A Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Osvaldo Luís Magaia, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia nº 717, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074640P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Aniano Fernando Macaringue, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996970A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação M & A Engenharia, Limitada, tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, com o número quatrocentos e cinquenta e oito, , podendo por assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 32: Construção civil e obras públicas (obras de edificação, obras hidráulicas e obras de estradas e pontes); imobiliária e gestão de imóveis; prestação de serviços nas áreas de construção civil incluindo avaliação de imóveis, elaboração de projectos de construção civil, organização de processos de construção, fiscalização de obras e nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, respectivamene dividido em duas quotas, nomeadamente duzentos e ciquenta mil meticais, equivalente a ciquenta por cento, pertencente ao sócio Osvaldo Luís Magaia, e os restantes duzentos e ciquenta mil meticais, equivalente a ciquenta por cento, cento pertencente ao sócio Aniano Fernando Macaringue.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo Luís Magaia e Aniano Fernando Macaringue que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: ( Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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