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Texto do artigo · p. 33 Apollo Cigars, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076105 uma entidade denominada Apollo Cigars, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Apolinário José Pateguana, casado com Nádia Brito Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187888N, emitido em Maputo, ao 30 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Mauro José Biosse Pateguana, casado com Carla Francisca de Araújo Matsinha Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo aos 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Apollo Cigars, Limitada, diante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindose por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 386, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e ou retalho com
Texto do artigo · p. 33 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta por cento e outra de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Apolinário José Pateguana e Mauro José Biosse Pateguana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, oneração e alteração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a aparte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recpção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por diretores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e de mais diretores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Apollo Cigars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076105 uma entidade denominada Apollo Cigars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Apolinário José Pateguana, casado com Nádia Brito Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187888N, emitido em Maputo, ao 30 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Mauro José Biosse Pateguana, casado com Carla Francisca de Araújo Matsinha Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo aos 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: Apollo Cigars, Limitada, diante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindose por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 386, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e ou retalho com
  16. Texto do artigo, página 33: importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta por cento e outra de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Apolinário José Pateguana e Mauro José Biosse Pateguana, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alteração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a aparte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  27. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recpção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por diretores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e de mais diretores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 33: São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei a ambos sócios.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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