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- Texto do artigo, página 34: Rainbow Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075958 uma entidade denominada Rainbow Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020414B, emitido a 4 de Dezembro de 2009 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Catija Mussá Kaara Lorgat, Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015368S, emitido a 26 de Novembro de 2009, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Novembro de 2019, casado, ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Aisha Ismail Lorgat e Mahomed Mussa Lorgat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018575P, emitido a 3 de Dezembro de 2009, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado ao abrigo do regime de comunhão geral de bens com Nafissa Mahomed, constituem uma sociedade por quotas denominada Rainbow Trading, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 913, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de mobiliário para habitação e escritórios, electrodomésticos, ferramentas manuais e eléctricas, a importação e exportação e ainda a gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária e de transporte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento; comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária, actividades de publicidade e marketing e prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Mahomed Mussa Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33,3 % do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A Administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios, ora Abdul Aziz Aboobakar Mahamad, Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat e Mahomed Mussa Lorgat.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelos menos 2 (dois) dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 35: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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