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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Propriedades Norte À Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078728 uma entidade denominada Propriedades Norte à Sul Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 37: Samuel Correia Freire, casado, natural de Venezuela, cidade de Los tegues e residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010495591C de quatro de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Propriedades Norte à Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, sem número, Km 15, bairro da Matola Gare, Matola, çrovíncia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de móveis, espaços, máquinas e viaturas. compra e venda de propriedades, espaços, armazéns, restauração e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio único Samuel
- Texto do artigo, página 37: Correia Freire, com de mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O tecnico, Ilegivel.
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