Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Origin – International Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073289 uma entidade denominada Origin - International Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 38: Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Cristina da Marlú Saia, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000579A, emitido a 23 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 2.º andar, bairro Central C, distrito Municipal Kampfumu na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Origin - International Logistics, Limitada., uma
- Texto do artigo, página 38: sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, o correspondente a 50%; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina da Marlú Saia, o correspondente a 50%).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 39: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade
- Texto do artigo, página 39: dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Lucro)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 39: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições diversa)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais
- Texto do artigo, página 40: nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.