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Texto do artigo · p. 38 Origin – International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073289 uma entidade denominada Origin - International Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 38 Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Cristina da Marlú Saia, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000579A, emitido a 23 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 2.º andar, bairro Central C, distrito Municipal Kampfumu na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Origin - International Logistics, Limitada., uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, o correspondente a 50%; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina da Marlú Saia, o correspondente a 50%).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade
Texto do artigo · p. 39 dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Lucro)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições diversa)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais
Texto do artigo · p. 40 nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Origin – International Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073289 uma entidade denominada Origin - International Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Cristina da Marlú Saia, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000579A, emitido a 23 de Abril de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 2.º andar, bairro Central C, distrito Municipal Kampfumu na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Origin - International Logistics, Limitada., uma
  11. Texto do artigo, página 38: sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social e divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
  23. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, o correspondente a 50%; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina da Marlú Saia, o correspondente a 50%).
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  40. Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  41. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade
  50. Texto do artigo, página 39: dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  53. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
  54. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
  61. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: (Direcção-geral)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix Américo Guiliche Chandamela, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
  74. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 39: (Lucro)
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  81. Texto do artigo, página 39: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 39: (Disposições diversa)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais
  87. Texto do artigo, página 40: nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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