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Texto do artigo · p. 40 Mwalela Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075559 uma entidade denominada Mwalela Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Watakiwa Ricardo Mtumbuida pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758271Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Maio de 2016, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B;
Texto do artigo · p. 40 Marcos Pedro Ntumi pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990362F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, 8 de Agosto de 2017, residente na rua Mabote, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Munhuana.
Texto do artigo · p. 40 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mwalela Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de combustíveis a retalho;
Número ou marcador · p. 40 b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 c) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 40 d) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta três mil meticais), equivalente a 51%, por cento ao sócio Watakiwa Ricardo Mtumbuida;
Texto do artigo · p. 41 b)E uma quota no valor de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais) equivalente a 49%, por cento ao sócio Marcos Pedro Ntumi.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mwalela Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075559 uma entidade denominada Mwalela Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Watakiwa Ricardo Mtumbuida pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758271Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Maio de 2016, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B;
  5. Texto do artigo, página 40: Marcos Pedro Ntumi pessoa singular de direito privado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990362F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, 8 de Agosto de 2017, residente na rua Mabote, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Munhuana.
  6. Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mwalela Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 6, quarteirão 4, 3.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo B podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis a retalho;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Agricultura e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Hotelaria, restauração e turismo;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social, aumento e redução)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta três mil meticais), equivalente a 51%, por cento ao sócio Watakiwa Ricardo Mtumbuida;
  30. Texto do artigo, página 41: b)E uma quota no valor de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais) equivalente a 49%, por cento ao sócio Marcos Pedro Ntumi.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 41: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e sua representação)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 41: (Mesa da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  50. Número ou marcador, página 41: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  51. Número ou marcador, página 41: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  60. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 41: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 41: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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