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Texto do artigo · p. 42 Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob
Texto do artigo · p. 42 o número único 100483718, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armand Fourie, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul- africana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00203254, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Effective Africa Mining Solutions − Sociedade
Texto do artigo · p. 42 Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, aluguer de equipamentos, fabrico e venda de equipamentos industriais e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Armand Fourie.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armand Fourie, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 42 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 42 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 43 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 43 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 43 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 43 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 43 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 43 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2018. –
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob
  3. Texto do artigo, página 42: o número único 100483718, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Effective Africa Mining Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Armand Fourie, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul- africana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00203254, emitido pelo Dept of Home Affairs, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Effective Africa Mining Solutions − Sociedade
  7. Texto do artigo, página 42: Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, aluguer de equipamentos, fabrico e venda de equipamentos industriais e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Armand Fourie.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Suplementares e suprimento)
  21. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armand Fourie, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 42: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 42: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  40. Número ou marcador, página 42: f) Alterar os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 43: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 43: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 43: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Direitos e obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem direitos do sócio:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 43: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Número ou marcador, página 43: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  57. Número ou marcador, página 43: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 43: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  64. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
  67. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2018. –
  79. Texto do artigo, página 43: A Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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