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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Mulauze Shoping, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade, limitada entre: Gideon Victor Manhiça, Perscila Willson Manhiça e Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mulauze Shoping, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 9.2 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 43: a) A Promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços de importação & exportação; c)Prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 43: d) Compra e venda de imóveis e ou ruinas, suas reabilitações;
- Número ou marcador, página 43: e) Arrendamento de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 43: f) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 43: g) Prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Perscila Willson Manhiça;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gideon Victor Manhiça.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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