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Texto do artigo · p. 43 Mulauze Shoping, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade, limitada entre: Gideon Victor Manhiça, Perscila Willson Manhiça e Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mulauze Shoping, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 9.2 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) A Promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de importação & exportação; c)Prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 43 d) Compra e venda de imóveis e ou ruinas, suas reabilitações;
Número ou marcador · p. 43 e) Arrendamento de imóveis e apartamentos;
Número ou marcador · p. 43 f) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Perscila Willson Manhiça;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gideon Victor Manhiça.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Mulauze Shoping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade, limitada entre: Gideon Victor Manhiça, Perscila Willson Manhiça e Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mulauze Shoping, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 9.2 cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: Duração
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 43: a) A Promoção e intermediação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de importação & exportação; c)Prestação de serviços multidisciplinares;
  14. Número ou marcador, página 43: d) Compra e venda de imóveis e ou ruinas, suas reabilitações;
  15. Número ou marcador, página 43: e) Arrendamento de imóveis e apartamentos;
  16. Número ou marcador, página 43: f) Comercio geral;
  17. Número ou marcador, página 43: g) Prestação de serviços de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: Capital social
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais a saber:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça;
  24. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Perscila Willson Manhiça;
  25. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e pertencente à sócia Luana Mae de Sousa Teixeira Manhiça.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gideon Victor Manhiça.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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