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- Texto do artigo, página 44: Fast Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100096706, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Travel, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Hermenegildo Jauar Salema Carlos Singano, solteiro, maior, trabalhador, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030217353E, emitido em dez de Junho de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro maior, trabalhador, natural de Nampula,
- Texto do artigo, página 44: residente em Nampula, portador do Passaporte n.º AB312115 emitido em trinta e um de Maio de dois e seis, pelo Arquivo de Migração de Nampula, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Travel, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Nampula, nas estalações da residencial Brasília.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer localidade, os quais serão individualizadas com a firma social aqui adoptada precedida pelas palavras filial ou sucursal consoante a natureza: e a sede social poderá ser deslocada fora ou dentro da mesma localidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade inicia a sua actividade nesta
- Texto do artigo, página 44: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: O objecto social é exercício de prestação de serviço (agência de viagens), podendo, contudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de quinze mil meticais, pertencendo uma a cada sócio Hermenegildo Juahar Salema Carlos Singano e Ahamada Izidine Mussagy Ussene.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com o que por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, componente ao sócio Hermenegildo Jauhar Salema Carlos Singano,
- Texto do artigo, página 44: desde já é nomeado administrador geral e o sócio Ahamada Izidine Musagy Ussene desde já nomeado administrador comercial.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em todos os documentos que envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados obrigatoriamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contratos firmados pelo administrador geral em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Cessões de quotas)
- Texto do artigo, página 44: Ficam livremente permitidas as cessões de quotas entre sócios, no todo ou em partes, ficando dispensadas de consentimento da sociedade as divisões para isso necessárias. Qualquer cessão a estranhos à sociedade, só poderá ter lugar quando nem ela nem o consócio do cedente quiser fazer a respectiva aquisição pelo valor que a quota cedenda tiver na conta de capital.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exija forma de convocação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Os balanços sociais serão encerrados em um (1) de Abril de cada ano e dos lucros líquidos acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva, e o restante dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em casos omissos, regularão as disposições da lei em vigor sobre as sociedades comercias.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 21 de Abril de 2009. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 45: INM
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