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Texto do artigo · p. 10 Catique Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101734188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catique Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo António Celestino, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100933508P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Outubro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè; e
Texto do artigo · p. 10 Edye Salvado Cardoso, natural de Ribáuè, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100752920I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè. Que celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 10 sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A firma adopta a denominação de Catique Mult Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa Catique Mult Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, no Zero Km, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais/ sucursais dentro e fora do país sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de produtos de mercearia (alimentícios);
Número ou marcador · p. 10 c) comércio de material/mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) aluguer de viaturas e outros equipamentos a motor;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 i) serviços de saúde e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 j) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 k) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 10 l) promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 10 m) adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 n) consultoria;
Número ou marcador · p. 10 o) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeocassetes, máquinas, equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, máquinas e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestres, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 80%, pertencentes ao sócio Osvaldo António Celestino, e os restantes 20%, correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencentes à sócia Edye Salvado Cardoso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo, caberão aos dois sócios, nomeadamente Osvaldo António Celestino e Edye Salvado Cardoso, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, activa e passivamente na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos do objecto social,
Texto do artigo · p. 11 sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial, vedada, no entanto, a fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Catique Mult Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101734188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catique Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo António Celestino, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100933508P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Outubro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè; e
  3. Texto do artigo, página 10: Edye Salvado Cardoso, natural de Ribáuè, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100752920I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè. Que celebram o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 10: sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A firma adopta a denominação de Catique Mult Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A empresa Catique Mult Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, no Zero Km, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais/ sucursais dentro e fora do país sempre que se achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 10: a) comércio de todo o tipo de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos de mercearia (alimentícios);
  19. Número ou marcador, página 10: c) comércio de material/mobiliário de escritório;
  20. Número ou marcador, página 10: d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 10: f) aluguer de viaturas e outros equipamentos a motor;
  23. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 10: h) processamento de produtos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 10: i) serviços de saúde e farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 10: j) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
  27. Número ou marcador, página 10: k) actividade industrial;
  28. Número ou marcador, página 10: l) promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  29. Número ou marcador, página 10: m) adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
  30. Número ou marcador, página 10: n) consultoria;
  31. Número ou marcador, página 10: o) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeocassetes, máquinas, equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, máquinas e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestres, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 80%, pertencentes ao sócio Osvaldo António Celestino, e os restantes 20%, correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencentes à sócia Edye Salvado Cardoso.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo, caberão aos dois sócios, nomeadamente Osvaldo António Celestino e Edye Salvado Cardoso, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, activa e passivamente na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos do objecto social,
  41. Texto do artigo, página 11: sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial, vedada, no entanto, a fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
  44. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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