Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Catique Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101734188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catique Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo António Celestino, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100933508P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Outubro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè; e
- Texto do artigo, página 10: Edye Salvado Cardoso, natural de Ribáuè, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100752920I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2021, residente no bairro de Murrapania, Expansão, vila sede de Ribáuè. Que celebram o presente contrato de
- Texto do artigo, página 10: sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A firma adopta a denominação de Catique Mult Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A empresa Catique Mult Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, no Zero Km, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais/ sucursais dentro e fora do país sempre que se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos de mercearia (alimentícios);
- Número ou marcador, página 10: c) comércio de material/mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: f) aluguer de viaturas e outros equipamentos a motor;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 10: h) processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: i) serviços de saúde e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 10: j) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 10: k) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 10: l) promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 10: m) adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: n) consultoria;
- Número ou marcador, página 10: o) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeocassetes, máquinas, equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, máquinas e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestres, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 80%, pertencentes ao sócio Osvaldo António Celestino, e os restantes 20%, correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencentes à sócia Edye Salvado Cardoso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo, caberão aos dois sócios, nomeadamente Osvaldo António Celestino e Edye Salvado Cardoso, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, activa e passivamente na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos do objecto social,
- Texto do artigo, página 11: sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial, vedada, no entanto, a fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.