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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105059217, uma sociedade denominada Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada. Assane Mahazara Abudo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Paquitequete, nascido a 9 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023134A, de 8 de junho de 2021;
Texto do artigo · p. 11 Sifa Muemede Mussa, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, comunidade de Namandingo, nascida a 18 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021506050598P, de 29 de janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 11 Ali Adremane Auzi, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 8 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506052331J, de 15 de fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Ngamo Suale Rachide, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascido a 3 de Janeiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508873418I, de 16 de junho de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Tuliaque Sitambur Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Paquitequete, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506051303M, de 13 de janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Bina Mussa, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023146P, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Cufulane Bacar Sefo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506156070P, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Suabo Abdala Sumail, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 5 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023242D, de 11 de janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Riziuane Aliasse Alide, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506170793J, de 27 de fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 11 Rajabo Muemude Saide, moçambicana, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870038M, de 19 de agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de
Texto do artigo · p. 11 dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa, em juízo ou fora dele, devendo
Texto do artigo · p. 12 subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente – Assane Mahazara Abudo;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretário – Bina Mussa; e
Número ou marcador · p. 12 c) Tesoureiro – Cufulane Bacar Sefo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a criação de representações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada, a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 12 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105059217, uma sociedade denominada Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada. Assane Mahazara Abudo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Paquitequete, nascido a 9 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023134A, de 8 de junho de 2021;
  3. Texto do artigo, página 11: Sifa Muemede Mussa, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, comunidade de Namandingo, nascida a 18 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021506050598P, de 29 de janeiro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 11: Ali Adremane Auzi, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 8 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506052331J, de 15 de fevereiro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 11: Ngamo Suale Rachide, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascido a 3 de Janeiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508873418I, de 16 de junho de 2023;
  6. Texto do artigo, página 11: Tuliaque Sitambur Momade, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Paquitequete, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506051303M, de 13 de janeiro de 2022;
  7. Texto do artigo, página 11: Bina Mussa, moçambicano, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 18 de Agosto
  8. Texto do artigo, página 11: de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023146P, de 11 de janeiro de 2023;
  9. Texto do artigo, página 11: Cufulane Bacar Sefo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506156070P, de 11 de janeiro de 2023;
  10. Texto do artigo, página 11: Suabo Abdala Sumail, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Maganja, nascido a 5 de Janeiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506023242D, de 11 de janeiro de 2023;
  11. Texto do artigo, página 11: Riziuane Aliasse Alide, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente em Maganja, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506170793J, de 27 de fevereiro de 2023; e
  12. Texto do artigo, página 11: Rajabo Muemude Saide, moçambicana, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870038M, de 19 de agosto de 2024.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Maganja da Costa Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 11: a) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de
  29. Texto do artigo, página 11: dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  32. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Requisitos de admissão)
  35. Texto do artigo, página 11: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa:
  39. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 11: b) conselho de direção; e
  41. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direção)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa, em juízo ou fora dele, devendo
  52. Texto do artigo, página 12: subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do conselho de direcção)
  55. Texto do artigo, página 12: O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Presidente – Assane Mahazara Abudo;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Secretário – Bina Mussa; e
  58. Número ou marcador, página 12: c) Tesoureiro – Cufulane Bacar Sefo.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  61. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção:
  62. Número ou marcador, página 12: a) propor a criação de representações da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 12: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  64. Número ou marcador, página 12: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 12: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  69. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  73. Número ou marcador, página 12: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  74. Número ou marcador, página 12: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  76. Número ou marcador, página 12: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  79. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 12: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada, a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 12: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos pela lei;
  91. Número ou marcador, página 12: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e partilha)
  94. Número ou marcador, página 12: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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