Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105060015, uma sociedade denominada Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada. Omar Salimo, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascido a 16 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506002063J, de 22 de dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Izaja Mussa Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma em expansão, Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505961786B, de 30 de novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 12: Bacar Muemede Massomaji, moçambicano, solteiro, natural de Palma, residente na comunidade de Barbarane, Palma, nascido a 14 de Março de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508871675N, de 28 de março de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Salimo Salimo Ali, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2001, portador de Bilhete de Identidade n.º 021506050324J, de 28 de abril de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Mucutar Saide Agi, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente em Quitunda, Palma, nascido a 1 de Janeiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508870544N, de 14 de dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Sumail Abdala Sumail Issa, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Barbarane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 021508872181S, de 10 de abril de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Salimo Muemede Saide, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda - Palma, nascido a 7 de Junho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506158806F, de 28 de novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Sufo Mussa Muamede, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitupo - Palma, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505684903Q, de 23 de maio de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Carlita Augusto Mweda, moçambicana, solteira, natural do distrito de Mueda, residente no quarteirão 13, casa n.º 520 – Josina Machel - Pemba, nascida a 30 dias do mês de Dezembro do ano 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504131077B, de 28 de março de 2023; e
- Texto do artigo, página 12: Josina Matias Lyatu, moçambicana, solteira, natural do distrito de Palma, residente na comunidade de Quitunda, nascida a 30 dia do mês de Outubro do ano 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020107136509B, de 25 de agosto de 2023.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Quitunda Yetu Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na comunidade de Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) conselho de direção; e
- Número ou marcador, página 13: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de direção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de direcção é constituído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente – Omar Salimo;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretário – Josina Matias Lyatu; e
- Número ou marcador, página 13: c) Tesoureiro – Muemede Massomaji.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter à aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 13: este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 13: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 13: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei;
- Número ou marcador, página 13: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 13: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.