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Texto do artigo · p. 17 Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de maio de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105025184, a sociedade Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) mecânica;
Número ou marcador · p. 17 c) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação de máquinas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 17 f) exercício do comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 g) importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Feligénio Florêncio Dengo, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304041388B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de maio de 2023, com NUIT 123888472.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Feligénio Florêncio Dengo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de maio de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105025184, a sociedade Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eléctrico Dengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de electricidade;
  13. Número ou marcador, página 17: b) mecânica;
  14. Número ou marcador, página 17: c) aluguer de viatura;
  15. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de máquinas;
  16. Número ou marcador, página 17: e) reparação de máquinas e seus componentes;
  17. Número ou marcador, página 17: f) exercício do comércio geral, a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 17: g) importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Feligénio Florêncio Dengo, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304041388B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de maio de 2023, com NUIT 123888472.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Feligénio Florêncio Dengo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
  29. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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