Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Family Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105055130, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Family Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Emília Florinda Manuel Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em NacalaPorto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170470926F, emitido a 11 de setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que constitui uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Family Fashion — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Family Fashion, SU, Lda e tem a sua sede estrada principal Alta-Baixa, no bairro Mocone, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) fabricação de bordados e rendas, e outros artigos têxteis;
- Número ou marcador, página 20: b) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 20: c) confecção de outro vestuário exterior em série;
- Número ou marcador, página 20: d) confecção de outro vestuário exterior por medida; confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, não especificados;
- Número ou marcador, página 20: e) comercial de vestuário, tecidos, e produtos similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Emília Florinda Manuel Monjane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Emília Florinda Manuel Monjane, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderá o sócio único obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 8 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.