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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Gerona, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Gerona, Limitada, constituída pelos sócios: Maurício Amido Afai, solteiro, natural de Memba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679100I, emitido a 12 de julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Muahija Essiaca, solteira, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268693C, emitido a 8 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Amida Gilberto Afai, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041524Q, emitido a 14 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Celina de Lurdes Afai, solteira, natural de Nampula, residente de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105101778F, emitido a 22 de janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Faustina Essiaca Afai, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105816986N, emitido a 7 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Que se rege pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 21 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gerona, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, com NUIT 401937412.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e emissão da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede legal localiza-se no bairro de Mathapue, Rua da Praia Fernão Veloso S/N, cidade de Nacala, em Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gestão ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de produtos farmacêuticos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 b) prestar serviços de assistência médica e medicamentosa a singulares e empresais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de trezentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Maurício Amido Afai desembolsa 50% da quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Muahija Essiaca desembolsa 20% da quota, correspondente a sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Amida Gilberto Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 d) Celina de Lurdes Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 21 e) Faustina Essiaca Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global equivalente a 30% da quota desembolsada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quota entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por gerentes e vice-gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente eleito representar a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Gerona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Gerona, Limitada, constituída pelos sócios: Maurício Amido Afai, solteiro, natural de Memba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679100I, emitido a 12 de julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  3. Texto do artigo, página 21: Muahija Essiaca, solteira, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268693C, emitido a 8 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 21: Amida Gilberto Afai, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041524Q, emitido a 14 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 21: Celina de Lurdes Afai, solteira, natural de Nampula, residente de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105101778F, emitido a 22 de janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; e
  6. Texto do artigo, página 21: Faustina Essiaca Afai, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105816986N, emitido a 7 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Que se rege pelas cláusulas constantes dos
  7. Texto do artigo, página 21: artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gerona, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, com NUIT 401937412.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e emissão da declaração de início de actividades.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sede legal localiza-se no bairro de Mathapue, Rua da Praia Fernão Veloso S/N, cidade de Nacala, em Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gestão ou dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de produtos farmacêuticos e cosméticos;
  23. Número ou marcador, página 21: b) prestar serviços de assistência médica e medicamentosa a singulares e empresais.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social é de trezentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Maurício Amido Afai desembolsa 50% da quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Muahija Essiaca desembolsa 20% da quota, correspondente a sessenta mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Amida Gilberto Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Celina de Lurdes Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais; e
  32. Número ou marcador, página 21: e) Faustina Essiaca Afai desembolsa 10% da quota, correspondente a trinta mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global equivalente a 30% da quota desembolsada.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos na assembleia.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quota entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  42. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por gerentes e vice-gerente eleitos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente eleito representar a sociedade para todos os efeitos legais.
  47. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  50. Texto do artigo, página 21: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral.
  51. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Novembro de 2025.
  52. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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