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- Texto do artigo, página 21: FSC Solutions-Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101595625, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FSC SolutionsMozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de junho do ano de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas, saída dos sócios, entrada de novos sócios, destituição do administrador, nomeação do novo, e forma de obrigar a sociedade nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, o sócio Félix Daniel Saraiva Silveira, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 105032587, e consequentemente perderá a qualidade
- Texto do artigo, página 22: de sócio da sociedade e por sua vez a sócia Inocenta Antônio Gonsalves Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos para a senhora Emília Josta Howe, casada, natural de Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 121050714, e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, estes aceitam e entram na sociedade como novos sócios. À posteriori, os presentes deliberaram por unanimidade em nomear novos administradores, destituindo assim o senhor Félix Daniel Saraiva Silveira, e nomeando assim o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que passa desde já a ser nomeado como novo administrador da sociedade, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, os sócios decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quinto e o número um do artigo sexto, que passam a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal d e 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal d e 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Emília Josta Howe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamante, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objeto social.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Moatize, 15 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
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