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Texto do artigo · p. 22 INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105062915, a sociedade INOVACAD Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 600, 2.º andar, Torre B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos seguintes ramos: prestação de serviços de tecnologia financeira; consultoria em meios de pagamento; serigrafia; papelaria, consultoria financeira, venda e importação de electrodomésticos, venda de recargas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Momed Jessen, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040353Q, emitido a 2 de novembro de 2021 e válido até 1 de novembro de 2026, NUIT 115461583.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o Sr. Yuran Momed Jessen como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 23 herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de dezembro de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 23: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105062915, a sociedade INOVACAD Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 600, 2.º andar, Torre B.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos seguintes ramos: prestação de serviços de tecnologia financeira; consultoria em meios de pagamento; serigrafia; papelaria, consultoria financeira, venda e importação de electrodomésticos, venda de recargas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Momed Jessen, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040353Q, emitido a 2 de novembro de 2021 e válido até 1 de novembro de 2026, NUIT 115461583.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o Sr. Yuran Momed Jessen como director-geral e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  21. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  22. Texto do artigo, página 23: herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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