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Texto do artigo · p. 26 KLB Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101714497, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: François Kisumbule Biombe, casado, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural do Congo, titular de Bilhete de Identidade número 070102556014N, emitido a 15 de outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular de Bilhete de Identidade número 070101399307S, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Melissa Bampende Kissumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020884B, emitido a 20 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Salem Ntumba Kisumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020885S, emitido a 4 de novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Engeline Chelsa Bernardo Mussagy, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070104409741M, emitido
Texto do artigo · p. 26 a 8 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Kisumbule Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070108874894J, emitido a 22 de janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Amparo Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade número 110106043342A, emitido a 19 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação KLB Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de bebidas (botle store);
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio de material de higiene e limpeza:
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e piscinas;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços em actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços em actividades de salão cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Bampende Kissumbule;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 55% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Salem Ntumba Kisumbule;
Número ou marcador · p. 26 e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Engeline Chelsa Bernardo Mussagy:
Número ou marcador · p. 26 f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kisumbule Laissone Biombe; e
Número ou marcador · p. 26 g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amparo Laissune Biombe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios François
Texto do artigo · p. 27 Kisumbule Biombe e Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome de sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraido em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: KLB Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101714497, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: François Kisumbule Biombe, casado, de
  3. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural do Congo, titular de Bilhete de Identidade número 070102556014N, emitido a 15 de outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 26: Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular de Bilhete de Identidade número 070101399307S, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 26: Melissa Bampende Kissumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020884B, emitido a 20 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 26: Salem Ntumba Kisumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020885S, emitido a 4 de novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  7. Texto do artigo, página 26: Engeline Chelsa Bernardo Mussagy, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070104409741M, emitido
  8. Texto do artigo, página 26: a 8 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 26: Kisumbule Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070108874894J, emitido a 22 de janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula; e
  10. Texto do artigo, página 26: Amparo Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade número 110106043342A, emitido a 19 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
  11. Texto do artigo, página 26: com base nos artigos que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KLB Comércio & Serviços, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 26: a) comércio de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 26: b) comércio de bebidas (botle store);
  26. Número ou marcador, página 26: c) comércio de cosméticos;
  27. Número ou marcador, página 26: d) comércio de material de higiene e limpeza:
  28. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e piscinas;
  29. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços em actividades de plantação e manutenção de jardins;
  30. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços em actividades de salão cabeleireiro e instituto de beleza;
  31. Número ou marcador, página 26: h) serviços imobiliários.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe;
  37. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe;
  38. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Bampende Kissumbule;
  39. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 55% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Salem Ntumba Kisumbule;
  40. Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Engeline Chelsa Bernardo Mussagy:
  41. Número ou marcador, página 26: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kisumbule Laissone Biombe; e
  42. Número ou marcador, página 26: g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amparo Laissune Biombe.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios François
  46. Texto do artigo, página 27: Kisumbule Biombe e Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, que desde já são nomeados administradores.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome de sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraido em seu nome particular.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois administradores.
  50. Texto do artigo, página 27: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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