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- Texto do artigo, página 26: KLB Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101714497, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: François Kisumbule Biombe, casado, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural do Congo, titular de Bilhete de Identidade número 070102556014N, emitido a 15 de outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular de Bilhete de Identidade número 070101399307S, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Melissa Bampende Kissumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020884B, emitido a 20 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Salem Ntumba Kisumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020885S, emitido a 4 de novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Engeline Chelsa Bernardo Mussagy, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070104409741M, emitido
- Texto do artigo, página 26: a 8 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Kisumbule Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070108874894J, emitido a 22 de janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 26: Amparo Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade número 110106043342A, emitido a 19 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 26: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KLB Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de bebidas (botle store);
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de cosméticos;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio de material de higiene e limpeza:
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e piscinas;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços em actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços em actividades de salão cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 26: h) serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Bampende Kissumbule;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 55% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Salem Ntumba Kisumbule;
- Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Engeline Chelsa Bernardo Mussagy:
- Número ou marcador, página 26: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kisumbule Laissone Biombe; e
- Número ou marcador, página 26: g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amparo Laissune Biombe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios François
- Texto do artigo, página 27: Kisumbule Biombe e Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome de sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraido em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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