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- Texto do artigo, página 27: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária do dia seis de junho do ano de dois mil vinte e cinco, constante da acta avulsa da mesma data, nos termos do número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, o sócio único, Alexis Meyer Cirkel, detendor da qulta única na Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003209, e com o capital social no valor de cem mil meticais, deliberou alterar o artigo quarto do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 28: dez milhões de meticais, representado numa quota única do mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Alexis Meyer Cirkel.
- Texto do artigo, página 28: Mantêm-se inalterados os restantes
- Texto do artigo, página 28: artigos do pacto social. Está conforme. Maputo, 18 de dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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