Associação Missão Baptista em Moçambique

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Associação Missão Baptista em Moçambique

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Texto do artigo · p. 4 Associação Missão Baptista em Moçambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Associação Missão Baptista em Moçambique, doravante designada por associação, é uma Junta Missionária, sem fins lucrativos e políticos, com autonomia administrativa e financeira. É soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra missão ou entidade, reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo e para o seu governo reconhece a Bíblia como sua regra de fé e prática tal como na conduta, disciplina e culto. Nestes estatutos, é denominada a associação e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como campo de atuação ministerial todo o território nacional. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 24, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação relaciona-se, para fins de cooperação, primeiramente com as Igrejas
Texto do artigo · p. 4 Baptistas dentro do território moçambicano e secundariamente com outras organizações dependendo do seu alinhamento com os objetivos da mesma:
Número ou marcador · p. 4 a) cooperar com as igrejas na evangelização e discipulado do povo moçambicano e apoiá-las nas suas necessidades materiais, morais e espirituais;
Número ou marcador · p. 4 b) criar escola de formação bíblica e teológica;
Número ou marcador · p. 4 c) ajudar na formação de carácter de pastores e líderes das igrejas e missões;
Número ou marcador · p. 4 d) ajudar na fundação de novas congregações em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) ajudar no crescimento espiritual dos seus membros através de ensino progressivo das Escrituras, discipulado prático e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar auxílio psico-social às comunidades vulneráveis fustigadas pelos desastres naturais sempre que for possível.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por número ilimitado de membros apontados pela Junta de Missões Mundiais da Convenção Baptista do Sul dos Estados Unidos da América, sem distinção de sexo, cor, raça, classe social e idade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação são fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores — os membros que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos — os membros que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar nos objectivos e ser eleitos para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários — os membros que recebem o reconhecimento pelos serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) má conduta que infringe os princípios bíblicos que regem a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) motivar qualquer actividade que conflitue com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais, tais como adultério, formicação, roubo, violência, corrupção e entre outros;
Número ou marcador · p. 4 d) actos que prejudicam a reputação da associação, como difamação, calúnia ou participação em atividades ilegais;
Número ou marcador · p. 4 e) recusa em respeitar as decisões da liderança da associação ou em seguir as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) morte da pessoa física.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) ser amparado nas suas necessidades emocionais, materiais e espirituais;
Número ou marcador · p. 5 b) participar e apresentar propostas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) ser activo em todas as actividades que envolvem a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) solicitar seu desligamento do rol de membros quando desejar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas assembleias e votar nos assuntos tratados;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo nome e património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) desempenhar com eficiência as actividades de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) cumprir com toda a diligência os objetivos da associação descritos no artigo 3;
Número ou marcador · p. 5 f) actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) desempenhar com zelo, dedicação as missões que lhes forem confiados;
Número ou marcador · p. 5 h) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e orientações da direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação aplica aos membros que cometem as infrações disciplinares enumeradas no artigo 6 as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 5 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 5 A exclusão do membro é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso,
Texto do artigo · p. 5 nos termos previstos no estatuto e ocorre nas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 5 a) atuar em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) o não cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) descumprimento das normas e regras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) a não participação em assembleias e reuniões sem justa causa;
Número ou marcador · p. 5 e) comportamentos desleais e desviantes que comprometam a convivência e a harmonia entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Execução das sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 5 As sanções disciplinares começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Constituem condições de cessação de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) fim do mandato;
Número ou marcador · p. 5 b) renúncia de forma voluntária ou involuntária;
Número ou marcador · p. 5 c) incapacidade por conta da condição física;
Número ou marcador · p. 5 d) aposentadoria;
Número ou marcador · p. 5 e) morte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Missão e é constituída pela presença da maioria dos membros indicados no artigo 5, no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa eleito pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa eleito pela assembleia, por via oral ou escrita com antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocação indicar o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para tratar dos assuntos vitais, a Missão reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direção do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões da Assembleia Geral são anotadas em actas e aprovadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Competem-lhe todas as deliberações sobre questões fundamentais da vida da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) reforma destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) mudança da sede da Associação Missão Baptista em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) mudança do nome da Associação Missão Baptista em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução;
Número ou marcador · p. 5 e) convocar a Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger e destituir a Direcção-Geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) apreciar e aprovar o plano geral das actividades;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar o regulamento interno que regula as diretrizes e os vários sectores de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é órgão deliberativo, responsável por tomar decisões importantes da Missão, competindo-lhe, em geral, a gestão dos assuntos da associação e é composto por um número ímpar de membros, no máximo cinco, de entre os quais é feita a indicação e eleição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 5 d) secretário;
Número ou marcador · p. 5 e) vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Para tratar dos assuntos vitais, o Conselho de Direcção reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direcção do seu director.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e representar a missão;
Número ou marcador · p. 6 b) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) administrar a missão, visando o cumprimento de seus objectivos e zelar pela conservação e correcto emprego de seus bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) catalogar, administrar e zelar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis pertencentes a ou a ela cedidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões da direcção devem ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao director em caso de empate o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Mesa de Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação activa e passivamente em reuniões com outras entidades públicas, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes assim que for o caso;
Número ou marcador · p. 6 c) ser o porta-voz oficial da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) trabalhar com os membros de direção, missionários e igrejas com vista ao cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) assinar cheques com o administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 6 f) assinar e rubricar as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) assinar todos os documentos legais da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o director e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) praticar quaisquer actos da administração por delegação expressa do Direcção-Geral ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) assumir permanentemente o cargo de presidente em caso de vacância do titular até ao seu término. Três) Compete ao administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar e apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
Número ou marcador · p. 6 b) organizar, comprar e manter as residências e os veículos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar as autorizações de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço;
Número ou marcador · p. 6 e) efetuar as compras do material da associação quando for necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) assinar cheques com o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 6 b) lavrar as actas das reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) efetuar antecipadamente o envio das convocatórias das assembleias para os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) recordar as deliberações das assembleias, elaborar e arquivar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 6 e) secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e Assembleia Geral e redigir as atas;
Número ou marcador · p. 6 f) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir;
Número ou marcador · p. 6 b) desempenhar as funções de outros membros da direção que estejam ausentes;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar o processo de estudos linguístico e cultural dos novos missionários;
Número ou marcador · p. 6 d) ajudar a associação no sentido de obter a resolução dos problemas existentes juntamente com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Mesa do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização da situação financeira da missão, composto por três membros:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros que compõem a Mesa do Conselho Fiscal são eleitos na Assembleia Geral e não fazem parte da Direcção-Geral, e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da direcção da missão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da missão, no mínimo uma vez a cada trimestre.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral e mediante consulta da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar o património e finanças da missão e comunicar à Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da missão que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) proceder, quando necessário, à auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 6 e) analisar os relatórios e balancetes mensais ou trimestrais;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer outras actividades específicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais é conjuntamente por um período de 5 em 5 anos, sendo os membros eleitos ou reeleitos. Em caso de substituição, é somente até ao fim do mandato e o número limite é de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da missão são provenientes de doações voluntárias lícitas e legados e são totalmente aplicados na manutenção de seus fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Receita de venda de quaisquer bens, tais como: móveis, imóveis e automóveis que a associação promove para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da missão é constituído por doações, legados, bens móveis e imóveis que são em seu nome registados, e sobre os quais, exerce incondicional domínio e só devem ser utilizados na consecução de seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto são decididos pelo Conselho de Direção da Missão e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 A modificação ou alteração dos presentes estatutos só pode verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros, devendo a deliberação ser aprovada por maioria de ¾ dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 7 O logotipo é constituído pelo círculo com os seguintes detalhes:
Número ou marcador · p. 7 a) Missão Baptista Moçambique: é o nome da instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Mapa de Moçambique: é o território ministerial dos missionários;
Número ou marcador · p. 7 c) Cruz sobreposta no mapa de Moçambique: representa o sacrifício vicário de Jesus Cristo e do Evangelho da Salvação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Outubro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Missão Baptista em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: Associação Missão Baptista em Moçambique, doravante designada por associação, é uma Junta Missionária, sem fins lucrativos e políticos, com autonomia administrativa e financeira. É soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra missão ou entidade, reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo e para o seu governo reconhece a Bíblia como sua regra de fé e prática tal como na conduta, disciplina e culto. Nestes estatutos, é denominada a associação e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A associação tem como campo de atuação ministerial todo o território nacional. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 24, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: A associação relaciona-se, para fins de cooperação, primeiramente com as Igrejas
  12. Texto do artigo, página 4: Baptistas dentro do território moçambicano e secundariamente com outras organizações dependendo do seu alinhamento com os objetivos da mesma:
  13. Número ou marcador, página 4: a) cooperar com as igrejas na evangelização e discipulado do povo moçambicano e apoiá-las nas suas necessidades materiais, morais e espirituais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) criar escola de formação bíblica e teológica;
  15. Número ou marcador, página 4: c) ajudar na formação de carácter de pastores e líderes das igrejas e missões;
  16. Número ou marcador, página 4: d) ajudar na fundação de novas congregações em todo o território nacional;
  17. Número ou marcador, página 4: e) ajudar no crescimento espiritual dos seus membros através de ensino progressivo das Escrituras, discipulado prático e prestação de contas;
  18. Número ou marcador, página 4: f) prestar auxílio psico-social às comunidades vulneráveis fustigadas pelos desastres naturais sempre que for possível.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por número ilimitado de membros apontados pela Junta de Missões Mundiais da Convenção Baptista do Sul dos Estados Unidos da América, sem distinção de sexo, cor, raça, classe social e idade.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação são fundadores, efectivos e honorários:
  26. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores — os membros que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos — os membros que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar nos objectivos e ser eleitos para cargos da associação;
  28. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários — os membros que recebem o reconhecimento pelos serviços prestados à associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 4: Perde-se a qualidade de membro por:
  32. Número ou marcador, página 4: a) má conduta que infringe os princípios bíblicos que regem a associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) motivar qualquer actividade que conflitue com os objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: c) conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais, tais como adultério, formicação, roubo, violência, corrupção e entre outros;
  35. Número ou marcador, página 4: d) actos que prejudicam a reputação da associação, como difamação, calúnia ou participação em atividades ilegais;
  36. Número ou marcador, página 4: e) recusa em respeitar as decisões da liderança da associação ou em seguir as normas estabelecidas;
  37. Número ou marcador, página 4: f) morte da pessoa física.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 5: Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 5: a) ser amparado nas suas necessidades emocionais, materiais e espirituais;
  42. Número ou marcador, página 5: b) participar e apresentar propostas de interesse da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: d) ser activo em todas as actividades que envolvem a associação;
  45. Número ou marcador, página 5: e) solicitar seu desligamento do rol de membros quando desejar.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias e votar nos assuntos tratados;
  50. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo nome e património da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: c) desempenhar com eficiência as actividades de sua responsabilidade;
  52. Número ou marcador, página 5: d) promover o desenvolvimento da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: e) cumprir com toda a diligência os objetivos da associação descritos no artigo 3;
  54. Número ou marcador, página 5: f) actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: g) desempenhar com zelo, dedicação as missões que lhes forem confiados;
  56. Número ou marcador, página 5: h) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: i) difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e orientações da direcçãogeral.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A associação aplica aos membros que cometem as infrações disciplinares enumeradas no artigo 6 as seguintes sanções disciplinares:
  61. Número ou marcador, página 5: a) advertência por escrito;
  62. Número ou marcador, página 5: b) suspensão de direitos;
  63. Número ou marcador, página 5: c) exclusão.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 5: (Causas de exclusão de membro)
  67. Texto do artigo, página 5: A exclusão do membro é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso,
  68. Texto do artigo, página 5: nos termos previstos no estatuto e ocorre nas seguintes causas:
  69. Número ou marcador, página 5: a) atuar em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: b) o não cumprimento dos objectivos da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: c) descumprimento das normas e regras da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: d) a não participação em assembleias e reuniões sem justa causa;
  73. Número ou marcador, página 5: e) comportamentos desleais e desviantes que comprometam a convivência e a harmonia entre os membros da associação.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 5: (Execução das sanções disciplinares)
  76. Texto do artigo, página 5: As sanções disciplinares começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
  79. Texto do artigo, página 5: Constituem condições de cessação de membro:
  80. Número ou marcador, página 5: a) fim do mandato;
  81. Número ou marcador, página 5: b) renúncia de forma voluntária ou involuntária;
  82. Número ou marcador, página 5: c) incapacidade por conta da condição física;
  83. Número ou marcador, página 5: d) aposentadoria;
  84. Número ou marcador, página 5: e) morte.
  85. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  90. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 5: b) a Direcção-Geral; e
  92. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  94. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Missão e é constituída pela presença da maioria dos membros indicados no artigo 5, no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa eleito pela Assembleia.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  99. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  100. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 5: c) secretário.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa eleito pela assembleia, por via oral ou escrita com antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocação indicar o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) Para tratar dos assuntos vitais, a Missão reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direção do seu presidente.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos membros.
  109. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da Assembleia Geral são anotadas em actas e aprovadas pelos participantes.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 5: Competem-lhe todas as deliberações sobre questões fundamentais da vida da associação:
  113. Número ou marcador, página 5: a) reforma destes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 5: b) mudança da sede da Associação Missão Baptista em Moçambique;
  115. Número ou marcador, página 5: c) mudança do nome da Associação Missão Baptista em Moçambique;
  116. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução;
  117. Número ou marcador, página 5: e) convocar a Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
  118. Número ou marcador, página 5: f) eleger e destituir a Direcção-Geral e o Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 5: g) apreciar e aprovar o plano geral das actividades;
  120. Número ou marcador, página 5: h) aprovar o regulamento interno que regula as diretrizes e os vários sectores de actividades da associação.
  121. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  122. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão deliberativo, responsável por tomar decisões importantes da Missão, competindo-lhe, em geral, a gestão dos assuntos da associação e é composto por um número ímpar de membros, no máximo cinco, de entre os quais é feita a indicação e eleição pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Geral é composta por:
  127. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  128. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 5: c) administrador financeiro;
  130. Número ou marcador, página 5: d) secretário;
  131. Número ou marcador, página 5: e) vogal.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 6: Para tratar dos assuntos vitais, o Conselho de Direcção reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direcção do seu director.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 6: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a missão;
  139. Número ou marcador, página 6: b) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 6: c) administrar a missão, visando o cumprimento de seus objectivos e zelar pela conservação e correcto emprego de seus bens móveis e imóveis;
  141. Número ou marcador, página 6: d) catalogar, administrar e zelar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis pertencentes a ou a ela cedidos.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões da direcção devem ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao director em caso de empate o voto de desempate.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa de Direcção-Geral)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  146. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  147. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação activa e passivamente em reuniões com outras entidades públicas, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes assim que for o caso;
  148. Número ou marcador, página 6: c) ser o porta-voz oficial da associação;
  149. Número ou marcador, página 6: d) trabalhar com os membros de direção, missionários e igrejas com vista ao cumprimento dos objectivos da associação;
  150. Número ou marcador, página 6: e) assinar cheques com o administrador financeiro;
  151. Número ou marcador, página 6: f) assinar e rubricar as actas das reuniões da direcção;
  152. Número ou marcador, página 6: g) assinar todos os documentos legais da associação.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  154. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o director e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 6: b) praticar quaisquer actos da administração por delegação expressa do Direcção-Geral ou Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 6: c) assumir permanentemente o cargo de presidente em caso de vacância do titular até ao seu término. Três) Compete ao administrador financeiro:
  157. Número ou marcador, página 6: a) elaborar e apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  158. Número ou marcador, página 6: b) organizar, comprar e manter as residências e os veículos da associação;
  159. Número ou marcador, página 6: c) assinar as autorizações de pagamento;
  160. Número ou marcador, página 6: d) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço;
  161. Número ou marcador, página 6: e) efetuar as compras do material da associação quando for necessário;
  162. Número ou marcador, página 6: f) assinar cheques com o presidente.
  163. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  164. Número ou marcador, página 6: a) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  165. Número ou marcador, página 6: b) lavrar as actas das reuniões da Direcção-Geral;
  166. Número ou marcador, página 6: c) efetuar antecipadamente o envio das convocatórias das assembleias para os membros da associação;
  167. Número ou marcador, página 6: d) recordar as deliberações das assembleias, elaborar e arquivar as respectivas actas;
  168. Número ou marcador, página 6: e) secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e Assembleia Geral e redigir as atas;
  169. Número ou marcador, página 6: f) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço.
  170. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal:
  171. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir;
  172. Número ou marcador, página 6: b) desempenhar as funções de outros membros da direção que estejam ausentes;
  173. Número ou marcador, página 6: c) organizar o processo de estudos linguístico e cultural dos novos missionários;
  174. Número ou marcador, página 6: d) ajudar a associação no sentido de obter a resolução dos problemas existentes juntamente com os restantes membros da direcção.
  175. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  176. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Mesa do Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização da situação financeira da missão, composto por três membros:
  180. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  181. Número ou marcador, página 6: b) secretário;
  182. Número ou marcador, página 6: c) relator.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que compõem a Mesa do Conselho Fiscal são eleitos na Assembleia Geral e não fazem parte da Direcção-Geral, e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da direcção da missão.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da missão, no mínimo uma vez a cada trimestre.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral e mediante consulta da direcção;
  191. Número ou marcador, página 6: b) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  192. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar o património e finanças da missão e comunicar à Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da missão que venha a ter conhecimento;
  193. Número ou marcador, página 6: d) proceder, quando necessário, à auditoria financeira;
  194. Número ou marcador, página 6: e) analisar os relatórios e balancetes mensais ou trimestrais;
  195. Número ou marcador, página 6: f) exercer outras actividades específicas.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  198. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é conjuntamente por um período de 5 em 5 anos, sendo os membros eleitos ou reeleitos. Em caso de substituição, é somente até ao fim do mandato e o número limite é de dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  202. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da missão são provenientes de doações voluntárias lícitas e legados e são totalmente aplicados na manutenção de seus fins.
  203. Número ou marcador, página 6: Dois) Receita de venda de quaisquer bens, tais como: móveis, imóveis e automóveis que a associação promove para a realização dos seus objectivos.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 7: (Património)
  206. Texto do artigo, página 7: O património da missão é constituído por doações, legados, bens móveis e imóveis que são em seu nome registados, e sobre os quais, exerce incondicional domínio e só devem ser utilizados na consecução de seus fins estatutários.
  207. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são decididos pelo Conselho de Direção da Missão e referendados pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
  214. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  217. Texto do artigo, página 7: A modificação ou alteração dos presentes estatutos só pode verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros, devendo a deliberação ser aprovada por maioria de ¾ dos votos emitidos.
  218. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 7: (Logótipo)
  220. Texto do artigo, página 7: O logotipo é constituído pelo círculo com os seguintes detalhes:
  221. Número ou marcador, página 7: a) Missão Baptista Moçambique: é o nome da instituição;
  222. Número ou marcador, página 7: b) Mapa de Moçambique: é o território ministerial dos missionários;
  223. Número ou marcador, página 7: c) Cruz sobreposta no mapa de Moçambique: representa o sacrifício vicário de Jesus Cristo e do Evangelho da Salvação.
  224. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 7: Maputo, Outubro de 2025.
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