Associação Missão Baptista em Moçambique
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Associação Missão Baptista em Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Missão Baptista em Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação Missão Baptista em Moçambique, doravante designada por associação, é uma Junta Missionária, sem fins lucrativos e políticos, com autonomia administrativa e financeira. É soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra missão ou entidade, reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo e para o seu governo reconhece a Bíblia como sua regra de fé e prática tal como na conduta, disciplina e culto. Nestes estatutos, é denominada a associação e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como campo de atuação ministerial todo o território nacional. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 24, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação relaciona-se, para fins de cooperação, primeiramente com as Igrejas
- Texto do artigo, página 4: Baptistas dentro do território moçambicano e secundariamente com outras organizações dependendo do seu alinhamento com os objetivos da mesma:
- Número ou marcador, página 4: a) cooperar com as igrejas na evangelização e discipulado do povo moçambicano e apoiá-las nas suas necessidades materiais, morais e espirituais;
- Número ou marcador, página 4: b) criar escola de formação bíblica e teológica;
- Número ou marcador, página 4: c) ajudar na formação de carácter de pastores e líderes das igrejas e missões;
- Número ou marcador, página 4: d) ajudar na fundação de novas congregações em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) ajudar no crescimento espiritual dos seus membros através de ensino progressivo das Escrituras, discipulado prático e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar auxílio psico-social às comunidades vulneráveis fustigadas pelos desastres naturais sempre que for possível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por número ilimitado de membros apontados pela Junta de Missões Mundiais da Convenção Baptista do Sul dos Estados Unidos da América, sem distinção de sexo, cor, raça, classe social e idade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação são fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores — os membros que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos — os membros que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar nos objectivos e ser eleitos para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários — os membros que recebem o reconhecimento pelos serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) má conduta que infringe os princípios bíblicos que regem a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) motivar qualquer actividade que conflitue com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais, tais como adultério, formicação, roubo, violência, corrupção e entre outros;
- Número ou marcador, página 4: d) actos que prejudicam a reputação da associação, como difamação, calúnia ou participação em atividades ilegais;
- Número ou marcador, página 4: e) recusa em respeitar as decisões da liderança da associação ou em seguir as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: f) morte da pessoa física.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) ser amparado nas suas necessidades emocionais, materiais e espirituais;
- Número ou marcador, página 5: b) participar e apresentar propostas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) ser activo em todas as actividades que envolvem a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) solicitar seu desligamento do rol de membros quando desejar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias e votar nos assuntos tratados;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo nome e património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) desempenhar com eficiência as actividades de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) promover o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) cumprir com toda a diligência os objetivos da associação descritos no artigo 3;
- Número ou marcador, página 5: f) actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) desempenhar com zelo, dedicação as missões que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 5: h) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e orientações da direcçãogeral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação aplica aos membros que cometem as infrações disciplinares enumeradas no artigo 6 as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Causas de exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 5: A exclusão do membro é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso,
- Texto do artigo, página 5: nos termos previstos no estatuto e ocorre nas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 5: a) atuar em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) o não cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) descumprimento das normas e regras da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) a não participação em assembleias e reuniões sem justa causa;
- Número ou marcador, página 5: e) comportamentos desleais e desviantes que comprometam a convivência e a harmonia entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Execução das sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 5: As sanções disciplinares começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Constituem condições de cessação de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) fim do mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) renúncia de forma voluntária ou involuntária;
- Número ou marcador, página 5: c) incapacidade por conta da condição física;
- Número ou marcador, página 5: d) aposentadoria;
- Número ou marcador, página 5: e) morte.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) a Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Missão e é constituída pela presença da maioria dos membros indicados no artigo 5, no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa eleito pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa eleito pela assembleia, por via oral ou escrita com antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocação indicar o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para tratar dos assuntos vitais, a Missão reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direção do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da Assembleia Geral são anotadas em actas e aprovadas pelos participantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competem-lhe todas as deliberações sobre questões fundamentais da vida da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) reforma destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) mudança da sede da Associação Missão Baptista em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) mudança do nome da Associação Missão Baptista em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução;
- Número ou marcador, página 5: e) convocar a Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) eleger e destituir a Direcção-Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: g) apreciar e aprovar o plano geral das actividades;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar o regulamento interno que regula as diretrizes e os vários sectores de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão deliberativo, responsável por tomar decisões importantes da Missão, competindo-lhe, em geral, a gestão dos assuntos da associação e é composto por um número ímpar de membros, no máximo cinco, de entre os quais é feita a indicação e eleição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 5: d) secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Para tratar dos assuntos vitais, o Conselho de Direcção reúne-se presencialmente ou por meios electrónicos, em sessão ordinária uma vez por ano, ou extraordinárias sempre que for necessário sob a direcção do seu director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a missão;
- Número ou marcador, página 6: b) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) administrar a missão, visando o cumprimento de seus objectivos e zelar pela conservação e correcto emprego de seus bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) catalogar, administrar e zelar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis pertencentes a ou a ela cedidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões da direcção devem ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao director em caso de empate o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa de Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a associação activa e passivamente em reuniões com outras entidades públicas, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes assim que for o caso;
- Número ou marcador, página 6: c) ser o porta-voz oficial da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) trabalhar com os membros de direção, missionários e igrejas com vista ao cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) assinar cheques com o administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 6: f) assinar e rubricar as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) assinar todos os documentos legais da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o director e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) praticar quaisquer actos da administração por delegação expressa do Direcção-Geral ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) assumir permanentemente o cargo de presidente em caso de vacância do titular até ao seu término. Três) Compete ao administrador financeiro:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar e apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- Número ou marcador, página 6: b) organizar, comprar e manter as residências e os veículos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar as autorizações de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço;
- Número ou marcador, página 6: e) efetuar as compras do material da associação quando for necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) assinar cheques com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 6: b) lavrar as actas das reuniões da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) efetuar antecipadamente o envio das convocatórias das assembleias para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) recordar as deliberações das assembleias, elaborar e arquivar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 6: e) secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e Assembleia Geral e redigir as atas;
- Número ou marcador, página 6: f) organizar e arquivar toda a documentação dos imóveis e veículos no seu lugar de serviço.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir;
- Número ou marcador, página 6: b) desempenhar as funções de outros membros da direção que estejam ausentes;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar o processo de estudos linguístico e cultural dos novos missionários;
- Número ou marcador, página 6: d) ajudar a associação no sentido de obter a resolução dos problemas existentes juntamente com os restantes membros da direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Mesa do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização da situação financeira da missão, composto por três membros:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que compõem a Mesa do Conselho Fiscal são eleitos na Assembleia Geral e não fazem parte da Direcção-Geral, e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da direcção da missão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da missão, no mínimo uma vez a cada trimestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral e mediante consulta da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar o património e finanças da missão e comunicar à Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da missão que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) proceder, quando necessário, à auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 6: e) analisar os relatórios e balancetes mensais ou trimestrais;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer outras actividades específicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é conjuntamente por um período de 5 em 5 anos, sendo os membros eleitos ou reeleitos. Em caso de substituição, é somente até ao fim do mandato e o número limite é de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da missão são provenientes de doações voluntárias lícitas e legados e são totalmente aplicados na manutenção de seus fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Receita de venda de quaisquer bens, tais como: móveis, imóveis e automóveis que a associação promove para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da missão é constituído por doações, legados, bens móveis e imóveis que são em seu nome registados, e sobre os quais, exerce incondicional domínio e só devem ser utilizados na consecução de seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são decididos pelo Conselho de Direção da Missão e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: A modificação ou alteração dos presentes estatutos só pode verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros, devendo a deliberação ser aprovada por maioria de ¾ dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 7: O logotipo é constituído pelo círculo com os seguintes detalhes:
- Número ou marcador, página 7: a) Missão Baptista Moçambique: é o nome da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Mapa de Moçambique: é o território ministerial dos missionários;
- Número ou marcador, página 7: c) Cruz sobreposta no mapa de Moçambique: representa o sacrifício vicário de Jesus Cristo e do Evangelho da Salvação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Maputo, Outubro de 2025.
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