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- Texto do artigo, página 28: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de outubro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100778408, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e por deliberação em acta do dia dezoito dias do mês de novembro do de ano dois mil vinte e cinco, os sócios deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão de quotas, com saída e entrada de sócios, saída e entrada de administrador com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Presidiu à presente sessão a senhora Ecerina Zeferino Macicane e secretariou-a a senhora Chanaze Neto dos Santos.
- Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão, o presidente declarou que legalmente estavam reunidas todas as condições para a realização da presente assembleia geral, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de agenda de trabalhos, tendo passado então à discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho onde o sócio Neto dos Santos Caetano John manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor de nominal de 126.000,00MT, equivalente a 89.2% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelos preços dos seus valores nominais, a favor da senhora Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 100100070669Q, emitido a 30 de agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 107638598, e esta aceita a quota ora cedida e, por via do mesmo, o cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 28: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador, não fazer mais parte da sociedade, renunciou-se ao cargo de administrador, nomeando a nova sócia como administradora, a senhora Chanaze Neto dos Santos.
- Texto do artigo, página 28: Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
- Texto do artigo, página 28: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade deliberam em alterar parcialmente os artigos quarto e oitavo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 141.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Chanaze Neto dos Santos, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), representativa de 89.2 do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ecerina Zeferino Macicame, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3 do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: c) Neto dos Santos Caetano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5 do capital social.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos senhores Chanaze Neto dos Santos e João Manuel Quicimusso, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Os restantes artigos ou cláusulas do referido
- Texto do artigo, página 28: pacto social mantêm-se inalterados. Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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