Pin Le Jia Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Pin Le Jia Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pin Le Jia Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Cerifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yang Meiyun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EJ0234805, emitido a 14 de janeiro de 2020, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 29: que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nampula, bairro Central, rua Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos e equipamentos de telecomunicações, áudiovisual;
- Número ou marcador, página 29: b) agente do comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de loiças em cerâmica em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 29: e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 29: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: g) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 29: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 29: i) comércio por grosso de outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Yang Meiyun.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yang Meiyun, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Novembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.