Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: RMG Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 105061710, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada RMG Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RMG Comercial, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Amílcar Cabral, S/N, R/C, bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo sumos e águas, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de produtos de limpeza, cosméticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de ferragem, incluindo material de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Riten Moanlal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 081000555093B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 29 de agosto de 2024, válido até 28 de agosto de 2034, NUIT 126652089, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, e Gita Manjibhai Sarvaiya, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110100118510N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de maio de 2024, válido até 13 de maio de 2034, NUIT 157649507, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Riten Moanlal, e pela senhora Gita Manjibhai Sarvaiya, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.