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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105063079, a sociedade Safemove Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safemove — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Emília Dausse, rua 16 de Junho, n.º 515.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedades tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 30: b) venda de peças e acessórios para veículos automotores; e
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o Sr. Alcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, e o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Alcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumentos legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou diretor-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 17 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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