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Texto do artigo · p. 30 Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105063079, a sociedade Safemove Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Safemove — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Emília Dausse, rua 16 de Junho, n.º 515.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de peças e acessórios para veículos automotores; e
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o Sr. Alcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, e o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Alcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumentos legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou diretor-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 17 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105063079, a sociedade Safemove Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safemove — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Emília Dausse, rua 16 de Junho, n.º 515.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedades tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 30: a) transporte e logística;
  10. Número ou marcador, página 30: b) venda de peças e acessórios para veículos automotores; e
  11. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o Sr. Alcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220, com 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, e o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Alcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumentos legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou diretor-geral devidamente credenciado.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 17 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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