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Texto do artigo · p. 31 Territória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062672, a entidade legal supra constituída por: Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, casada, de nacionalidade alemã, portadora do passaporte n.º C47V6M4Y8, emitido na República Federal da Alemanha, a 18 de fevereiro de 2025, titular do NUIT 107386939, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Cárdio Horácio Faduco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354111S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de setembro de 2021 e válido, natural e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Territória — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) pesquisa, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 e) representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 31 f) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 31 quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única pode contratar advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, os quais serão nomeados e que representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 15 de dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Territória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062672, a entidade legal supra constituída por: Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, casada, de nacionalidade alemã, portadora do passaporte n.º C47V6M4Y8, emitido na República Federal da Alemanha, a 18 de fevereiro de 2025, titular do NUIT 107386939, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Cárdio Horácio Faduco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354111S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de setembro de 2021 e válido, natural e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Territória — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  10. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  11. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  12. Número ou marcador, página 31: d) pesquisa, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  13. Número ou marcador, página 31: e) representação e participação comercial;
  14. Número ou marcador, página 31: f) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
  19. Texto do artigo, página 31: quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única pode contratar advogados e representantes da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, os quais serão nomeados e que representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 15 de dezembro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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