Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Ukhomie, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046482, uma sociedade denominada Ukhomie, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 13 de abril de 2027, com residência em Albazine, casa n.º 21, quarteirão 9, Kumubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Helídio Adimar Chambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063249M, emitido a 4 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de julho de 2027, com residência na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C, Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034881C, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 18 de outubro de 2026, com residência na avenida Ho Chi Min, n.º 304, R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ukhomie, Limitada, designada abreviadamente Ukhomie, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A Ukhomie, Limitada tem a sua sede na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C. Alto Maé, Kampfumo – cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sua sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) plataforma de saúde para a comercialização e publicação de revistas físicas e eletrónicas de conteúdo de saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) marketing e anúncios publicitários;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de plataforma eletrónica de inteligência artificial (AI) de gestão de triagem, marcação de consultas, e identificação do médico em processo hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) comercialização de material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 e) comercialização de material farmacêutico;
Número ou marcador · p. 31 f) capacitação em matéria de saúde e medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 g) cursos de curta e média duração em matéria de saúde e medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 h) tutorias, workshops e seminários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II De sócios e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Herman Eduardo Magaia;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Helídio Adimar Chambe; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, sendo que 1 (um) administrador-presidente, que fica já nomeado, Herman Eduardo Magaia e 2 (dois) administradores-vices que ficam já nomeados: Helídio Adimar Chambe e Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos dos 3 (três) administradores para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e devida implementação, independentemente do valor total da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A Ukhomie, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação,
Texto do artigo · p. 32 gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ukhomie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046482, uma sociedade denominada Ukhomie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 13 de abril de 2027, com residência em Albazine, casa n.º 21, quarteirão 9, Kumubucuana, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Helídio Adimar Chambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063249M, emitido a 4 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de julho de 2027, com residência na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C, Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034881C, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 18 de outubro de 2026, com residência na avenida Ho Chi Min, n.º 304, R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ukhomie, Limitada, designada abreviadamente Ukhomie, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A Ukhomie, Limitada tem a sua sede na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C. Alto Maé, Kampfumo – cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sua sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) plataforma de saúde para a comercialização e publicação de revistas físicas e eletrónicas de conteúdo de saúde;
  17. Número ou marcador, página 31: b) marketing e anúncios publicitários;
  18. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de plataforma eletrónica de inteligência artificial (AI) de gestão de triagem, marcação de consultas, e identificação do médico em processo hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 31: d) comercialização de material médico e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 31: e) comercialização de material farmacêutico;
  21. Número ou marcador, página 31: f) capacitação em matéria de saúde e medicina geral;
  22. Número ou marcador, página 32: g) cursos de curta e média duração em matéria de saúde e medicina geral;
  23. Número ou marcador, página 32: h) tutorias, workshops e seminários.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II De sócios e capital social
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Herman Eduardo Magaia;
  31. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Helídio Adimar Chambe; e
  32. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, sendo que 1 (um) administrador-presidente, que fica já nomeado, Herman Eduardo Magaia e 2 (dois) administradores-vices que ficam já nomeados: Helídio Adimar Chambe e Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos dos 3 (três) administradores para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e devida implementação, independentemente do valor total da quota.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 32: A Ukhomie, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação,
  41. Texto do artigo, página 32: gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.