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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A Grelha da Ju, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105057835, a sociedade A Grelha da Ju, Limitada, constituída por documento particular a 3 de outubro de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de A Grelha da Ju, Limitada e tem a sua sede na avernida Armando Guebuza, vila de Songo, Tete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como a abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração, lounge, bar; e com as seguintes actividades secundárias: promoção de eventos, catering; procurement e logistics.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Frenque António Chilele, casado com a senhora Judite Ali Chilele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Seretse-Khama, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101824084B, emitido a 16 de fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 103004713; e
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do
- Texto do artigo, página 7: capital social, pertencente à sócia Judite Ali Chilele, casada com o senhor Frenque António Chilele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro SeretseKhama, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104873799P, emitido a 23 de setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 111347700.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, nomeadamente o sócio Frenque António Chilele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve nos casos e de acordo com
- Texto do artigo, página 7: o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 8: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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