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Texto do artigo · p. 33 Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063085 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Collin João Machichua, solteiro, nascido a 21 de outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314476F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de março de 2021 e válido até 14 de março de 2026, residente na cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yaniyara Avícolas — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula e sucursal no bairro 7 de Abril, distrito municipal de Manica, província de Manica, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) suinicultura (criação, produção, engorda e comercialização de suínos e seus derivados);
Número ou marcador · p. 33 b) avicultura (criação, produção e comercialização de aves, ovos, carnes e produtos avícolas);
Número ou marcador · p. 33 c) piscicultura (criação, produção, processamento e comercialização de peixes e produtos aquícolas);
Número ou marcador · p. 33 d) actividades de ginástica geral, incluindo musculação, aeróbica, treino físico, condicionamento corporal e bem-estar;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão e exploração de ginásios, centros de treino físico e espaços de promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 33 f) exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, dividido da seguinte maneira: Collin João Machichua, são 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É indicado o Sr. Collin João Machichua como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 17 de dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063085 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Collin João Machichua, solteiro, nascido a 21 de outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314476F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de março de 2021 e válido até 14 de março de 2026, residente na cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaniyara Avícolas — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula e sucursal no bairro 7 de Abril, distrito municipal de Manica, província de Manica, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  6. Texto do artigo, página 33: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) suinicultura (criação, produção, engorda e comercialização de suínos e seus derivados);
  15. Número ou marcador, página 33: b) avicultura (criação, produção e comercialização de aves, ovos, carnes e produtos avícolas);
  16. Número ou marcador, página 33: c) piscicultura (criação, produção, processamento e comercialização de peixes e produtos aquícolas);
  17. Número ou marcador, página 33: d) actividades de ginástica geral, incluindo musculação, aeróbica, treino físico, condicionamento corporal e bem-estar;
  18. Número ou marcador, página 33: e) gestão e exploração de ginásios, centros de treino físico e espaços de promoção da saúde;
  19. Número ou marcador, página 33: f) exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, dividido da seguinte maneira: Collin João Machichua, são 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  25. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  29. Número ou marcador, página 33: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  30. Número ou marcador, página 34: b) os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  35. Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  36. Número ou marcador, página 34: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) É indicado o Sr. Collin João Machichua como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 17 de dezembro de 2025. —
  43. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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