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Texto do artigo · p. 8 Belmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove do mês de abril de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social, representação e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Belmoz, Limitada, registada sob o número 100116278, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, os artigos, quinto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte; e
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chocas Marine — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da senhora Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Belmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove do mês de abril de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social, representação e administração da sociedade
  3. Texto do artigo, página 8: Belmoz, Limitada, registada sob o número 100116278, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, os artigos, quinto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte; e
  9. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chocas Marine — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da senhora Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte, que desde já é nomeada administradora.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  14. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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