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- Texto do artigo, página 8: Belmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove do mês de abril de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social, representação e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Belmoz, Limitada, registada sob o número 100116278, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, os artigos, quinto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chocas Marine — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da senhora Karine Bertha Magda Jenny Vandepitte, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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