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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cadria & Mecupa Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, constituída pelos sócios: Cadria Abudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27, U/C Amílcar Cabral, n.º 5, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Suraia Suhura Sanquicho Mecupa, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701004852B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2022, residente em Cahora Bassa, n.º 286 Mutiva, bairro Bloco 1, Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 9: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, edíficio Nampula Shopping, Bairro Central, cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) o exercício em comum da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 9: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 9: c) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: d) agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 9: e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas iguais, correspondentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cadria Abudo; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suraia Suhura Sanquicho Mecupa.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cadria Abudo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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