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Texto do artigo · p. 9 Cadria & Mecupa Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, constituída pelos sócios: Cadria Abudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27, U/C Amílcar Cabral, n.º 5, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Suraia Suhura Sanquicho Mecupa, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701004852B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2022, residente em Cahora Bassa, n.º 286 Mutiva, bairro Bloco 1, Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, edíficio Nampula Shopping, Bairro Central, cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) o exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 9 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 d) agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 9 e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas iguais, correspondentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cadria Abudo; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suraia Suhura Sanquicho Mecupa.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cadria Abudo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cadria & Mecupa Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, constituída pelos sócios: Cadria Abudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27, U/C Amílcar Cabral, n.º 5, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
  3. Texto do artigo, página 9: Suraia Suhura Sanquicho Mecupa, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701004852B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2022, residente em Cahora Bassa, n.º 286 Mutiva, bairro Bloco 1, Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 9: com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Cadria & Mecupa Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, edíficio Nampula Shopping, Bairro Central, cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante decisão dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) o exercício em comum da profissão de advogado;
  16. Número ou marcador, página 9: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) gestão de serviços jurídicos;
  18. Número ou marcador, página 9: d) agenciamento imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 9: e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas iguais, correspondentes a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cadria Abudo; e
  24. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suraia Suhura Sanquicho Mecupa.
  25. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cadria Abudo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
  33. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Novembro de 2025.
  34. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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