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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Catering Modan, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Catering Modan,
- Texto do artigo, página 9: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100229749, entre: Wellington Borges de Paiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 0009900104, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Rosemina Faquir Modan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101323586F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catering Modan, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na rua Talho Esperança, n.º 224, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: hotelaria geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wellington Borges de Paiva; e
- Número ou marcador, página 10: b) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosemina Faquir Modan.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosemina Faquir Modan, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Lucros e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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