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- Texto do artigo, página 14: Sociga-Sociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleias Gerais de 30 de Janeiro de 2018, se procedeu, na SocigaSociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101034607, à alteração do objecto social e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da divisão e cessão da quota do sócio José Manuel Samo Gudo de 205.000.00 (duzentos e cinco mil meticais), a qual divide em duas partes desiguais e cede à Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudoque passa para sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos terceiro e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de importação e venda a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, acessórios para viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Material eléctrico, ferragens e electrodomésticos, meios de frio;
- Número ou marcador, página 14: c) Materiais de construção civil e ferramentas das mais diversas aplicações;
- Número ou marcador, página 14: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: f) Exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos incluindo bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em cinco quotas, pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Isabel de Estevão Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ivania Cristina de Estevão Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 14: ...........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será bastante a assinatura do sócio maioritário, o senhor José Manuel Samo Gudo ou duas assinaturas conjuntas dos sócios minoritários.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo: Parágrafo terceiro: Parágrafo quarto:
- Texto do artigo, página 14: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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