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Texto do artigo · p. 15 Electro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Rua de Aveiro, número vinte e cinco, rés-de- chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Electro Verde, Limitada, com o capital social no valor de um milhão de meticais, Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Pancaje Jeetilal detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100647702, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Munir Abdul Sacoor e Pancaje Jeetilal, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade a favor dos senhores Helena Seliano Vilamão e Muhammad Faizan Younus, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Younus.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios
Texto do artigo · p. 16 com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helena Seliano Vilamão, nomeada sócia - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electro Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Rua de Aveiro, número vinte e cinco, rés-de- chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Electro Verde, Limitada, com o capital social no valor de um milhão de meticais, Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Pancaje Jeetilal detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob
  3. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100647702, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Munir Abdul Sacoor e Pancaje Jeetilal, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade a favor dos senhores Helena Seliano Vilamão e Muhammad Faizan Younus, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  4. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes formas:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Younus.
  9. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios
  14. Texto do artigo, página 16: com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helena Seliano Vilamão, nomeada sócia - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Texto do artigo, página 16: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  19. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2018.
  20. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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